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Multa por permitir condução de veículo por pessoa com CNH/PPD com suspensão | Blog da Zapay

Multa de trânsito 512-63: Multa por permitir condução de veículo por pessoa com CNH/PPD com suspensão

multa de trânsito 512-63 é uma infração aplicada para a pessoa que permite a condução do veículo por terceiros com o direito de dirigir suspenso por motivos previstos na lei. Esta multa possui como base legal os artigos 164 e 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Esta infração gera 7 pontos na carteira de habilitação do infrator e o valor dela é de 1.467,35 reais.

O Código prevê punições a quem dirige o veículo com o direito de dirigir suspenso. Esta penalidade se aplica a quem permite que terceiros conduzam veículos, sabendo que essa pessoa possui o direito de dirigir suspenso.

Portanto, o Código 512-63 prevê punições como multas para pessoas que permitem a posse ou condução de veículos por pessoas com CNH/PPD com suspensão do direito de dirigir.

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Alessandra Comitre

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.