Multa de trânsito 515-02: Multa por permitir condução de veículo por uma pessoa que está sem o aparelho auxiliar de audição
A multa de trânsito 515-02 é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune quem permitir a posse ou a condução de um veículo por uma pessoa que não esteja usando um aparelho auxiliar de audição.
Esta infração tem como base legal os artigos 162 e 164 do CTB. Ao ser flagrado cometendo esta infração, o motorista receberá 7 pontos na carteira de habilitação, além de ser passível de multas no valor de 293,47 reais.
É importante que o motorista utilize sempre o equipamento necessário, não cumprir a lei de trânsito pode acarretar em diversos problemas, além de maiores riscos de acidentes.