Multa de trânsito 648-30: Multa por usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores
A multa de trânsito 648-30 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata-se da utilização de buzinas que não sejam de toque breve como advertência a pedestres e condutores. O uso deste tipo de buzina é considerada infração pelo Art. 227-I do CTB, podendo gerar 3 pontos na carteira de motorista e uma multa de R$ 88,38.
Este tipo de infração é cometido principalmente por motoristas que usam a buzina em excesso ou em locais indevidos, como áreas residenciais ou em escolas. O uso da buzina em excesso não somente é considerado ruim para o meio ambiente, como também pode ser prejudicial para a saúde de pedestres e condutores, pois pode causar problemas auditivos.
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