multa 560-60
Categories:

O que é multa de trânsito?

Antes de começarmos, que tal esclarecer um ponto muito importante, e que frequentemente gera confusão entre motoristas de todo o Brasil?

Uma multa é uma penalidade aplicada ao motorista que violou uma ou mais leis presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se, então, de uma sanção a uma infração cometida. É bastante comum vermos pessoas dizendo terem sido multadas após terem sido paradas em uma fiscalização, mas não é bem assim. Após identificada a violação, a multa é a última etapa do processo.

Antes disso existe a infração, ou ainda auto de infração. Ela é de fato o documento oficial que atesta que houve a violação do CTB. Ele deve constar informações como data, hora, local e ocorrência. Você recebe o documento, e um outro será enviado ao órgão de trânsito, que dará continuidade ao processo administrativo.

Temos ainda a notificação. Ela é o documento que você recebe por correspondência, uma vez que a infração seja registrada no órgão de trânsito responsável pela autuação. A notificação serve para lhe deixar ciente de que a infração foi identificada, e possa lhe dar a oportunidade de defesa. Por essa razão, você vai perceber que a multa, com valor e detalhes de pagamento, nunca é indicada em uma primeira notificação.

Quais são os tipos?

Você já deve ter ouvido falar de cada uma delas, mas é sempre bom relembrarmos. As infrações divididas em 4 tipos:

– Gravíssimas: são as que possuem maior potencial de causar danos à fluidez do trânsito, e riscos às pessoas. A elas, além da multa de trânsito, existe a adição de 7 pontos à CNH;

– Graves: permanecem dentro da escala de alto índice potencial de risco ao trânsito e às pessoas envolvidas. Nesse caso, são 5 pontos adicionados à habilitação;

– Médias: até mesmo ciclistas podem cometer infrações médias, como jogar água em pedestres, por exemplo. As principais são relacionadas a velocidade, quando se ultrapassa em até 20% o limite da via. Para estas, são adicionados 4 pontos;

– Leves: são as que oferecem pouco ou nenhum risco ao trânsito e às pessoas envolvidas. Ao comentar, você adiciona 3 pontos à sua CNH;

Qual o valor das infrações de trânsito?

As infrações de trânsito tem como penalidade os pontos adicionados na habilitação, mas como você bem sabe, a multa é aquele que sempre lembramos:

– Gravíssima: R$ 293,47. No entanto, existem fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas, que podem ser de até 60x, como no caso de utilizar o veículo para bloquear uma via. Uma multa como essa, passa para mais de R$ 17.000,00.

– Grave: R$ 195,23

– Média: R$ 130,16

– Leve: R$ 88,38

Quem pode aplicar uma multa?

Tudo depende da situação e do local onde a infração foi identificada. Se você estiver trafegando em vias municipais, o assunto é um pouco polêmico, já que pode variar de estado para estado. Cada administração costuma criar órgãos públicos com poder de fiscalização. Uma das polêmicas, por exemplo, é se a Guarda Municipal tem poder de autuação no trânsito. O ideal nesses casos, é consultar o Detran do seu estado.

Agora, se o caso for para estradas e rodovias federais, apenas dois órgãos podem realizar a autuação, por serem os responsáveis pelas fiscalização dessas vias: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Por último, temos as estradas estaduais. Aquelas que começam e terminam dentro do mesmo estado. Para elas, o Departamento Nacional de Trânsito (Dentran) é o responsável pela autuação, com uma exceção: caso a rodovia cruze um município. Nesse caso, o órgão da prefeitura fica responsável pela autuação. Alguns órgãos executivos criados pelo Estado também podem fiscalizar, como o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), por exemplo.

Quais são as infrações mais comuns?

As infrações de trânsito listadas no CTB são várias, mas segundo o Detran, aqui estão as principais:

1. Usar o celular enquanto dirige: infração gravíssima;

2. Excesso de velocidade: infração média até 20% acima do limite, grave acima de 20% e até 50%, e gravíssima se ultrapassar 50%;

3. Estacionar em local proibido: infração média na maioria dos casos, e grave caso pare, por exemplo, em cima de uma faixa de pedestres;

4. Trafegar por faixas exclusivas de ônibus: infração gravíssima;

5. Ultrapassar pelo acostamento: infração gravíssima;

6. Licenciamento vencido: infração gravíssima.

Conclusão

Agora acreditamos que tenha sido possível esclarecer um pouco sobre a diferença entre uma multa como última etapa do processo de autuação. Ainda assim, sabemos que é sempre uma dor de cabeça, além do prejuízo financeiro.

Você sabia que temos outros conteúdos produzidos, que podem te ajudar a controlar melhor sua situação perante os órgãos de trânsito? Nós nos produzimos para que você não tenha surpresas no futuro. Então, que tal saber mais sobre como consultar os pontos na CNH e como consultar multas de trânsito? Isso pode te ajudar muito no futuro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *