Categories:

O que significa DER no DETRAN?

É tanta sigla para decorar hoje em dia que todos nós ficamos até perdidos, não é mesmo? E quando o assunto é multa, saber o significado delas é fundamental. Por isso, antes de você jogar DER SP multas na busca, vem que a Zapay preparou esse artigo para você aprender as diferenças entre multas DER e multas DETRAN.

Isso porque muita gente que consulta multa DER não tem muita ideia do que fazer no caso de receber uma, e não sabe qual é a diferença delas para as do DETRAN. Então, siga com a Zapay neste conteúdo e saiba mais.

O que é DER no DETRAN?

Qual é a função do DER?

Como visualizar multa do DER?

– Como pagar multa emitida pelo DER-RJ

– Como pagar multa emitida pelo DER-SP

– Como pagar multa emitida pelo DER-DF

O que é DER no DETRAN?

DER é uma sigla que se refere ao Departamento de Estradas de Rodagem. Para entender em detalhes a história desse departamento tão importante para as estradas de todo o Brasil, vamos voltar no tempo e ir para ano de 1937, mais especificamente no momento que o presidente Getúlio Vargas sancionou a Lei Nº 467/1937.

Essa lei foi de suma importância, porque ela definiu que a então Comissão de Estradas de Rodagem Federais iria se tornar o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner).

Enquanto o DER atual é um órgão do Estado, o Dner (atual Dnit) correspondia a toda a federação. Mas já estava previsto nessa lei que algumas tarefas seriam delegadas ao nível estadual. Confira abaixo uma das competências desse departamento.

Veja:

Art. 2º Ao Departamento (Nacional de Estradas de Rodagem compete:

(…)

  1. d) fiscalizar a circulação e exercer a polícia das estradas nacionais, quer diretamente, quer por delegação aos governos ou departamentos rodoviários dos Estados encarregados de sua conservação e conceder, regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte coletivo nas estradas de rodagem

A delegação da fiscalização aos departamentos rodoviários foi o que deu origem nos dias de hoje as multas do DER.

Importante contextualizar que, na década de 1930, o Brasil estava engatinhando em um processo de industrialização, que depois culminou na famosa inversão demográfica que formou as grandes cidades e esvaziou os campos.

Conforme a população aumentava e mais pessoas adquiriam seu automóvel nas grandes cidades, as leis foram evoluindo para atender às novas necessidades que surgiam.

Em 1945, foi publicado o Decreto-Lei Nº 8.463, também nomeado como Lei Joppert, que reorganizou o Dner e originou o Fundo Rodoviário Nacional.

A criação dos DERs eram, portanto, uma exigência para que os estados recebessem o auxílio de fundo financeiro. Foi a partir daí que surgiram os DERs nos estados brasileiros.

O Dner, acabou sendo substituindo pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), na Lei Nº 10.233/2001.

Alguns anos antes foi publicada a Lei 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), até hoje o mais fundamental texto legal em vigor sobre as leis de trânsito do Brasil.

O CTB não menciona a figura do DER, porém cria o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estabelecendo, no artigo 7º, quais órgãos fazem parte dele:

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I – o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II – os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV – os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V – a Polícia Rodoviária Federal;

VI – as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

VII – as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.

Importante ressaltar que quando falamos em União, estamos nos referindo ao âmbito federal.

Nesse caso, o órgão executivo rodoviário era o Dner quando o CTB foi publicado e passou a ser o Dnit, em 2001.

Quanto aos estados, eles já tinham seus departamentos estaduais desde décadas atrás, quando criaram essa figura jurídica para participar do Fundo Rodoviário Nacional.

Aproveitou-se os DERs, então, como órgãos executivos rodoviários dos estados.

Clique aqui para saber mais sobre outros órgãos autuadores no Brasil.

Qual é a função do DER?

Como o assunto é cheio de variáveis, vamos destrinchar melhor qual é exatamente a função do DER. Para saber as multas que o órgão pode aplicar e suas outras funções, vamos destacar um trecho do Código de Trânsito Brasileiro. .

Com base nisso, encontramos as competências do DER no artigo 21 do CTB, que diz o seguinte:

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV – coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XI – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIII – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;

XIV – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

Esse é um panorama geral das funções que o código determina ao DER. O texto aplicado na prática garante mais segurança e tranquilidade pra você e outros motoristas nas estradas brasileiras.

Como visualizar a multa do DER?

Em alguns sites dos DERs é possível consultar informações e valores sobre as multas que você recebeu do órgão.

É o caso, por exemplo, do DER de São Paulo. Na página do DER-SP, você poderá conferir inclusive as informações sobre possíveis recursos em andamento para anular as multas que você considerou indevidas. Basta acessar com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Mas não são os DERs de todos os estados que tem um site, e agora? Fique tranquilo. As informações referentes a autuações aplicadas por qualquer órgão de trânsito podem ser consultadas nos sites dos DETRANs de cada estado.

Basta entrar no site http://detran.uf.gov.br, substituindo “uf” pela sigla do seu estado em minúsculas (sp, rj e rs, por exemplo).

Uma vez lá, busque por “Consultar multas”, “Consultar infrações” ou uma expressão similar.

Geralmente, o site pede informações referentes ao veículo – e não ao motorista – para o acesso. Por que isso?

Porque embora os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sejam atribuídos ao condutor, o pagamento da multa é sempre responsabilidade do proprietário, mesmo que não tenha sido ele o infrator.

Se você quer consultar justamente a pontuação ocasionada pelas multas recebidas, procure no site do DETRAN de seu estado a seção “Consultar pontuação” ou semelhante.

Como tirar multa DER? 

Achou que a multa recebida foi injusta: A Zapay explica para você como tirar sua multa. O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu artigo 267, a possibilidade do infrator converter as multas do DER ou de qualquer outro órgão de trânsito em advertência por escrito.

Mas isso só é possível devido em alguns casos específicos. Veja o artigo 267:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Ou seja, apenas uma infração de natureza média ou leve, que não tenha sido cometida nos 12 meses anteriores, pode ser convertida.

Observe que essa conversão não é automática. Ela deve ser solicitada à autoridade de trânsito, que decidirá se aceita ou não o pedido, com base no histórico de infrações do motorista.

A solicitação da conversão das multas do DER em advertência deve ser feita dentro do prazo estabelecido para entrar com a defesa da autuação.

Alguns DETRANs disponibilizam em seu site um modelo de formulário para solicitar a conversão, como o de São Paulo.

Caso você não encontre um modelo do órgão de seu estado, entre em contato com os canais de atendimento e se informe sobre o procedimento.

Conheça a Defesa Prévia de Multas

A já mencionada defesa da autuação é a primeira oportunidade que um motorista tem para se defender.

Também chamada de defesa prévia, a defesa da autuação é a primeira chance de o motorista tentar se defender antes da multa ser de realmente aplicada.

Para ter sucesso, é importante conhecer as regras que o agente de trânsito precisa seguir na hora do flagrante – como o preenchimento de alguns campos obrigatórios – e também as obrigações do órgão – como o envio de notificação dentro do prazo legal.

Qual a diferença de DER e DETRAN?

A essa altura você já sabe um pouco mais sobre o DER. Bora fazer um comparativo rápido entre ele o DETRAN?

O DER é o órgão que aplica multas nas estradas estaduais, garantindo a ordem e a segurança no trânsito, inclusive com o uso de radares.

Já o DETRAN é responsável apenas por multas aplicadas em com base nas fiscalizações da Polícia Militar no perímetro urbano, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor, como a falta de habilitação, por exemplo. O DETRAN não opera radares de maneira alguma.

Como pagar multa emitida pelo DER-RJ 

Cada DER tem o seu próprio funcionamento. No caso do Rio, é importante ter o endereço do seu Veículo e da sua Habilitação atualizados, pois as notificações referentes à Infrações são enviadas para o endereço de cadastro do Veículo e as notificações referentes às Suspensões e Cassações são enviadas para o endereço de cadastro da habilitação.

Você confere a data de entrega da notificação no site dos Correios, através da opção rastreamento de objetos. E preste atenção: as notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas.

Como pagar multa emitida pelo DER-SP 

No caso do DER-SP, comece informando o número do RENAVAM do veículo na rede bancária. É só utilizar o aplicativo do Banco, Internet Banking, no caixa do Banco ou caixas eletrônicos. O pagamento deverá ser efetuado junto aos bancos conveniados com 20% de desconto até a data de vencimento.

Após o vencimento, pelo valor total da multa, acrescido da variação mensal da taxa referencial SELIC, na forma dos artigos 21 e 22 da Resolução CONTRAN nº 619/2016.

Outras Informações referente ao pagamento, entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco, gerente ou funcionário da instituição bancária para orientação.

Como pagar multa emitida pelo DER-DF

Trazemos nesse último exemplo, como pagar as multas emitidas pelo DER-DF. Antes de tudo, é preciso baixar gratuitamente o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que reúne as versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O App permite que o motorista que já a tenha a carteira digital, imprima suas multas e os boletos de pagamento das infrações cometidas nas rodovias sob circunscrição do DER-DF.

Faça o seu cadastro com login e senha, que também servirão para acessar o portal Gov.br. Se o usuário já for cadastrado nesse portal, basta usar os mesmos dados.

Após a validação, faça login no aplicativo, clique em “Infrações” e selecione o filtro desejado: “Por infrator” ou “Por veículo”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *