1. Ações trabalhistas: imagine que um funcionário entra com uma ação trabalhista contra uma empresa e o juiz decide a favor deste funcionário. Ou seja, a empresa terá que pagar uma determinada quantia, certo? Quando tal valor não é repassado para o autor da ação (no caso, o funcionário), os bens no nome da empresa são bloqueados – e um deles pode ser o veículo
Confira cada uma das situações que fazem com o veículo fique com restrições: