Você tem dúvidas sobre o que é bloqueio RENAJUD? Então, este artigo pode lhe ajudar. Nele, você aprenderá o que significa RENAJUD, como saber o motivo desta restrição, os tipos de bloqueio RENAJUD, além de outras dicas.
Fique por dentro sobre como fazer a RENAJUD consulta e como tirar o veículo desta restrição. Embarque nessa com a Zapay e confira!
O que significa a sigla RENAJUD?
Como saber o motivo do bloqueio RENAJUD?
Há algumas dores de cabeça burocráticas que acontecem quando o proprietário do veículo acaba descuidando da documentação deste automóvel. Uma delas é a restrição RENAJUD, que diz respeito ao não cumprimento de alguma ordem judicial, de modo que o veículo se encontra fora das diretrizes da legislação de trânsito.
Há quatro situações nas quais o veículo pode ficar com bloqueio RENAJUD. São elas:
- Ações trabalhistas.
- Herança ou divórcio.
- Acidentes de trânsito.
- Inadimplência em financiamento.
O que significa a sigla RENAJUD?
A sigla RENAJUD significa Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores, que diz respeito a um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
De acordo com a explicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esta ferramenta eletrônica permite consultas e envios, em tempo real, à base de dados do registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), de ordens judiciais de restrições de veículos – inclusive registro de penhora – de pessoas condenadas em ações judiciais.
Como saber o motivo do bloqueio RENAJUD?
Para saber o motivo de um bloqueio RENAJUD é preciso entender primeiramente o que é um veículo com esta restrição. A Zapay lhe ajuda e reforça: trata-se de um automóvel que não cumpriu determinada ordem judicial, de modo que passe a ficar fora das determinações das leis de trânsito.
Confira cada uma das quatro situações que fazem com o veículo fique com restrições:
– Ações trabalhistas: imagine que um funcionário entra com uma ação trabalhista contra uma empresa e o juiz decide a favor deste funcionário. Ou seja, a empresa terá que pagar uma determinada quantia, certo? Quando tal valor não é repassado para o autor da ação (no caso, o funcionário), os bens no nome da empresa são bloqueados – e um deles pode ser o veículo.
– Acidentes de trânsito: nesta situação, a ação judicial é movida em decorrência de um acidente de trânsito. Quando a ordem não é cumprida, o veículo passa pela restrição do RENAJUD.
– Herança ou divórcio: com processo semelhante ao das ações trabalhistas, este caso ocorre em Varas de Família e Sucessões. É recorrente no caso de herança – quando há o falecimento de algum familiar e este deixa os bens como herança.
– Inadimplência em financiamento: esta restrição ocorre quando o dono do veículo tem dívidas com um banco e, por algum motivo, não consegue quitá-la. Este bloqueio permanece até que a dívida seja quitada.
Mas como resolver um bloqueio? O automóvel poderá ficar livre após o pagamento integral da dívida do processo.
Utilizando os serviços do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) da sua localidade, é possível consultar os bloqueios RENAJUD.
Um ponto de atenção: esta verificação somente pode ser realizada por pessoas autorizadas, como magistradas trabalhistas, servidores do Judiciário (devidamente autorizados), usuários do DETRAN/DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), além de gestores do Conselho Nacional de Justiça e alguns despachantes autorizados.
Com o serviço do e-CRVSP, por exemplo, despachantes conseguem fazer a consulta, de modo a terem acesso à ferramenta através do site. Este profissional deverá ter em mãos a Certificação Digital. Os cidadãos credenciados devem acessar o site com o número do CPF e senha.
Confira o passo a passo para verificar os bloqueios RENAJUD (Sistema de Restrições Judiciais de Veículos):
- O usuário escolhe no menu principal a opção “Consultar Restrições – Bloqueios DETRAN/RENAJUD”.
- Na tela seguinte, deve informar o CHASSI e escolher logo abaixo a opção de bloqueio RENAJUD.
- Após isso, é necessário preencher a imagem de verificação e clicar no botão CONSULTAR.
- O sistema exibe o resultado da pesquisa.
- O usuário pode imprimir o resultado da pesquisa ou escolher a opção voltar para a página inicial clicando no botão VOLTAR.
Vale dizer que o e-CRVSP é um sistema desenvolvido para o Gerenciamento dos Serviços de Cadastro de Registro de Veículos. Em sua concepção, ele tem a missão de ser um balcão avançado do DETRAN SP, de modo a facilitar e agilizar os processos submetidos pelos despachantes à apreciação daquele órgão de trânsito estadual.
Os magistrados e servidores por eles autorizados podem acessar o portal do RENAJUD, criado pelo DENATRAN e pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados). O acesso também é feito por Certificado Digital.
Quais os tipos de RENAJUD?
É importante que o condutor saiba que há quatro tipos de restrições causadas pelo RENAJUD, como já explicamos neste artigo. São elas: ações trabalhistas, herança ou divórcio, acidentes de trânsito e inadimplência em financiamento.
E não se esqueça que estes bloqueios têm validade jurídica em todo o território brasileiro, além de serem acumulativos. Portanto, não vacile!
As restrições por RENAJUD são:
- Bloqueio RENAJUD circulação: é o mais rígido de todos, pois o veículo fica impedido de circular pelas vias públicas brasileiras. Ou seja, é impossível utilizar o carro ou a motocicleta. Caso o automóvel com este bloqueio seja flagrado circulando nas vias públicas, ele será colhido e levado ao pátio.
- RENAJUD penhora: neste bloqueio, é registrada, no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), a penhora efetivada em processo judicial sobre o veículo. Isso é feito para o levantamento de recursos necessários para liquidar a dúvida do proprietário do automóvel com a Justiça.
- Restrição de Transferência RENAJUD: este bloqueio impede que a transferência de propriedade do automóvel seja feita. Assim, caso algum cidadão compre um veículo que apresente esta restrição, ele não conseguirá emitir documentos em seu nome que possam comprovar que a propriedade do veículo.
Importante: segundo o artigo 233, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o proprietário deixa de fazer a transferência do veículo em até 30 dias após a negociação, configura-se uma infração média, com quatro (4) pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de trânsito no valor de R$130,16. Há ainda a medida administrativa que implica na remoção do automóvel.
Com o bloqueio judicial o veículo fica impedido de fazer a mudança de propriedade e de emitir um novo licenciamento. Ou seja, dor de cabeça.
Quando o veículo não é licenciado, isso designa uma multa gravíssima – com sete (7) pontos descontados da carteira de motorista, multa no valor de R$297,47 e remoção do veículo, conforme previsto no artigo 230, do CTB.
Confira o artigo 230, do CTB, completo:
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 230
Conduzir o veículo:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III – com dispositivo anti-radar;
IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;
VII – com a cor ou característica alterada;
VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII – com equipamento ou acessório proibido;
XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV – com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
XV – com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
XVII – com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
XIX – sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
XX – sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes);
Medida administrativa – remoção do veículo;
* Redação do inciso XX dada pela Lei nº 13.855/19
XXI – de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração – média;
Penalidade – multa.
XXIII – em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
Medida administrativa – retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
- 1º Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
- 2ºEm se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
XXIV – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)
Pode circular com bloqueio RENAJUD?
Durante um bloqueio RENAJUD é necessário estar atento, afinal é proibido que o veículo se mantenha em circulação nas vias públicas. Se o veículo for flagrado na rua, ele será recolhido e uma multa será gerada.
Como tirar o veículo do RENAJUD ?
O primeiro passo é acionar um advogado de sua confiança, já que é preciso entrar com uma ação para tirar o veículo do RENAJUD. É este advogado especialista em trânsito quem poderá representá-lo para que o problema possa ser solucionado.
Dicas da Zapay!
Dica 1: Aprenda como puxar débitos de veículos.
Dica 2: Saiba o que é DENATRAN e sua importância para o trânsito brasileiro.
Dica 3: Conheça o que é uma restrição administrativa e quais são as suas consequências.
Saiba mais: o que são as restrições do DETRAN?
As restrições do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) tratam-se de uma consequência em virtude da falta de comunicação sobre a situação do carro. Ou seja, são um bloqueio administrativo, que é aplicado no veículo quando a transferência de propriedade não é feita, por exemplo. Essa decisão é tomada pelo DETRAN.
Desse modo, as restrições do DETRAN são aquelas aplicadas nas quais a decisão para isso coube ao Departamento Estadual de Trânsito da sua localidade.
Existem três principais tipos de bloqueio do DETRAN: administrativo, judicial e policial. Quando o condutor deseja saber sobre a situação de seu veículo, há diversos bloqueios que podem aparecer.
A seguir, confira quais são os principais:
- Veículo com bloqueio por comunicação de venda
Trata-se de um dos tipos de bloqueio mais comuns de acontecer. Esta restrição acontece quando o motorista deixa de realizar a transferência do automóvel, da motocicleta ou mesmo do caminhão dentro do prazo solicitado.
Importante dizer que, com a Nova Lei de Trânsito, em vigor desde abril de 2021, a comunicação de venda passou a ser solicitada pelo antigo proprietário do automóvel, quando o atual proprietário deixa de realizar o procedimento de transferência. Portanto, fique sempre atento a isso.
- Veículo com bloqueio por sinistro
O bloqueio de sinistro ocorre quando o dono do veículo aciona a coberta do seguro para realizar algum reparo, em virtude de um acidente, por exemplo.
Veículo com bloqueio por sinistro significa que a situação ainda não é resolvida, ou seja, quando a gravidade dos danos gerados ainda não foi identificada. Isso pode ocorrer quando o veículo for considerado irrecuperável.
- Veículo com bloqueio por documentos apreendidos
Este bloqueio diz respeito aos casos os quais o veículo tenha sido flagrado cometendo infrações ou quaisquer outras irregularidades que possam causar a apreensão de documentos, por exemplo. Comumente, acontece diante de infrações que causem medias administrativas de retenção e remoção do veículo.
- Veículo com bloqueio por suspeita de clonagem
Quando houver a suspeito ou ainda a confirmação de que se trata de um veículo clonado, ele passará por restrições.
- Veículo com bloqueio por furto ou roubo
Conforme você já aprendeu neste artigo, em caso de bloqueio policial, por roubo ou furto, é necessário registrar um B.O. para que possam ser geradas restrições ao documento do veículo. Os documentos apenas serão liberados quando o automóvel ou a motocicleta forem recuperados.
- Veículo com bloqueio junto ao CADIN
Para entendermos este bloqueio é importante a compreensão sobre o que é o CADIN. Trata-se do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, que, segundo o Governo Federal é um banco de dados onde estão registrados os nomes de Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) que estão em débito com órgãos e entidades federais.
Assim, caso alguma irregularidade no cadastro do proprietário e/ou do veículo for detectada ou ainda se houver a existência de débitos junto ao automóvel, o bloqueio acontecerá.
- Veículo com bloqueio judicial no Sistema RENAJUD
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.
RNAJUD é a sigla para Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores. As restrições junto ao RENAJUD ocorrem devido às medidas judiciais na ação de busca e apreensão.
As ações trabalhistas são as causas mais comuns que levam o veículo ao RENAJUD. Casos como inadimplência em financiamento, herança ou divórcios, ações trabalhistas e cidades de trânsito também geralmente levam ao bloqueio judicial no referido sistema.
- Veículo com bloqueio para leilão
Um alerta importante aos condutores, é saber se o veículo não foi apreendido e selecionado para leilão. Para tal, é importante saber o que diz o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina:
“O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta (60) dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e lavado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico”.