Segundo o DETRAN SP, trata-se do bloqueio do registro do veículo pelo DETRAN a pedido do proprietário anterior, a partir da infração prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – ou seja, o novo proprietário não efetuou a transferência do veículo.
O novo proprietário (que ainda não fez a transferência) ou seu representante deve se dirigir à Unidade de Atendimento do município de seu domicílio ou residência para realizar o procedimento de Transferência de Propriedade.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta (30) dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:Infração – média;Valor da multa: R$ 130,16;Pontuação: quatro (4) pontos;Medida administrativa – remoção do veículo.
Um alerta: se o comprador em situação ilegal circular com o veículo em via pública, é importante ter em mente que o automóvel poderá ser apreendido em uma blitz por conta do bloqueio. Ou seja, não vacile com a documentação.
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