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Como faço para bloquear um veículo no meu nome?

Está pensando em comprar um veículo ou quer saber como vender o seu atual automóvel e/ou aquela motocicleta que você não tem utilizado tanto mais?! Ora, a negociação de veículos é um mercado sempre bastante aquecido no Brasil – já que se trata de um bem que é paixão nacional. Mas como fazer o processo sem surpresas e nem dores de cabeça?

Você pode estar com a seguinte dúvida: como faço para bloquear um veículo no meu nome? Ou ainda: como saber se tem veículo no meu nome pela internet? Todas estas questões são respondidas pela Zapay neste artigo, de um jeito bastante simples e descomplicado.

Afinal, ninguém merece as chateações que podem vir do ato de bloquear documento de veículo ou ainda outros problemas advindos da falta de organização burocrática do comprador ou do vendedor. 

Fato é: quanto mais zeloso você for com a sua documentação e com a vida burocrática do veículo, maiores chances de fechar um bom negócio você terá.

Como bloquear um veículo que não foi transferido?

Quando há uma negociação de veículo, tanto quem compra quanto quem vende têm suas obrigações. Afinal, nada mais chato do que ter pendências antes e depois da transferência.

Mas antes de tudo: você sabe o que é o bloqueio de veículos? 

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN SP), trata-se do bloqueio do registro do veículo pelo DETRAN SP a pedido do proprietário anterior, a partir da infração prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – ou seja, o novo proprietário não efetuou a transferência do veículo.

Este é um impedimento aplicável a todos os serviços do DETRAN, exceto ao procedimento de transferência de propriedade.

Confira o que diz o artigo 233, do CTB:

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta (30) dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração – média;

Penalidade – multa.

Medida administrativa – remoção do veículo.

» Redação do artigo 233 dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021.

» Competência nas vias urbanas: Estado.

» Valor da multa: R$ 130,16.

» Pontuação: quatro (4) pontos.

» Códigos de enquadramento: 692-01 (propriedade), 692-02 (domicílio), 692-03 (característica) e 692-04 (categoria).

» Responsável pela infração: Proprietário.

» Constatação da infração: Somente no órgão de trânsito.

Art. 233-A. (VETADO).

(Artigo 233-A incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021)

E qual procedimento tomar neste caso? Ainda de acordo com o DETRAN SP, o novo proprietário (que ainda não fez a transferência) ou seu representante deve se dirigir à Unidade de Atendimento do município de seu domicílio ou residência para realizar o procedimento de Transferência de Propriedade.

No caso de bloqueio inconsistente, o proprietário anterior deve comparecer à Unidade de Atendimento de registro do veículo.

E o que acontece com o bloqueio?

Após a solicitação de bloqueio do automóvel ou motocicleta no DETRAN, o veículo fica impedido de ser licenciado até que a transferência original seja efetuada.

Um alerta: se o comprador em situação ilegal circular com o veículo em via pública, é importante ter em mente que o automóvel poderá ser apreendido em uma blitz por conta do bloqueio. Ou seja, não vacile com a documentação.

E há ainda mais dor de cabeça e dor no bolso: caso o veículo seja guinchado e levado até o pátio do DETRAN, onde apenas o proprietário poderá retirá-lo, após a quitação de todos os débitos e organização da documentação veicular – incluindo os dias que o veículo ficou parado no pátio. 

Um cuidado especial que o que é preciso ter no mercado de venda de veículos são os carros e motocicletas com as chamadas “duplas” – que é quando o veículo não transferido e não bloqueado é repassado para outra pessoa. Ou seja, problema em forma de escala.

Caso haja multas e tributos atrasados pelo comprador com o carro no nome do vendedor, é necessário eu o vendedor ingresse com recurso junto aos órgãos responsáveis pelas cobranças e prova com documentos que aquele carro já estava na posse de outra pessoa (novo proprietário).

Como fazer a venda do veículo de forma legal?

Tudo o que é feito dentro da lei traz vantagens e também evitam dores de cabeça e gastos desnecessários. Mas é preciso estar sempre atento na hora de vender o veículo a outro proprietário – e também na hora de comprar um veículo de outras pessoas física ou jurídica. Confira as dicas da Zapay para a venda do veículo de forma legal

Atente-se para que o veículo esteja em boas condições e sem nenhum débito pendente – somente com tais pontos em ordem é possível fazer o anúncio e negociar os valores com o interessado.

Após a conclusão da transação, é necessário coletar todos os documentos obrigatórios para a compra do veículo, como Certificado de Registro de Veículos (CRV), Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o comprovante de endereço do comprador. 

Não esqueça também do laudo de vistoria (que deve ser feita em uma empresa credenciada), do formulário do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e também do comprovante de pagamento de taxas.

Resumidamente, este é o passo a passo a ser seguido:

  1. Quite todos os débitos do veículo – isso inclui multas, taxas, IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e outras pendências que o automóvel ou motocicleta possa ter. Lembre-se: sem o licenciamento atualizado e em ordem, é impossível concluir a transação de venda do veículo. A Zapay é uma opção para consultar e quitar os débitos veiculares – acesse o nosso site. Ainda: você pode consultar os débitos ao acessar o portal do DETRAN de sua localidade ou ainda a Secretaria da Fazenda.
  2. Preencha o CRV e reconheça este documento em cartório – este é um documento obrigatório para a venda de veículo, o qual deve ser preenchido assinado e reconhecido em firma no cartório. Preencha também o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo). Atenção: depois de concluída a venda, o CRV deve ficar com o comprador (novo proprietário), porém o vendedor (antigo proprietário) precisa ter uma cópia autenticada e efetuar a comunicação de venda.
  3. Faça a vistoria do veículo – para tal, procure uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Consulte onde encontrar uma unidade no DETRAN de sua localidade.
  4. Transferência do veículo – deve ser realizada pelo novo proprietário, dentro do prazo de 30 dias para concluir o processo. Caso este processo não seja concluído, o vendedor (antigo proprietário) pode solicitar o bloqueio do veículo até que a transferência seja feita. Ainda: o comprador (novo proprietário) receberá multa média, no valor de R$ 30,16, além de ter quatro (4) pontos descontados na CNH.
  5. Faça o download e a impressão do CRLV-e – este passo deve ser tomado após o fim do processo de transferência. 
  6. Retire o CRV – finalmente, você pode emitir o CRV-e e o ATPV-e.
Venha conhecer nosso aplicativo!

Com o app da Zapay você vai:

Consultar o IPVA, licenciamento e Multas;

Parcelar tudo em até 12x com as menores taxas do mercado;

Ser avisado quando precisar renovar seus documentos.

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Quais são os documentos necessários para compra e venda de veículos?

  1. CRV preenchido e assinado com firma reconhecida.
  2. CRLV – original e cópia.
  3. RG e CPF do comprador – original e cópia.
  4. Comprovante de endereço do comprador com data de até três (3) meses (original e cópia).
  5. Laudo de vistoria feito pela ECV (Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos) original.
  6. Dias vias do formulário do RENAVAM, solicitado no DETRAN de sua localidade ou pelo site oficial.
  7. Comprovante de pagamento das taxas devidas para transferências.
  8. Caso mude o município do veículo, é necessário a missão do novo ATPV-e e do CRLV-e. 

Quais as diferenças entre vistoria e inspeção?

Para não confundir mais, conheça agora as diferenças entre vistoria e inspeção veicular:

  1. A vistoria veicular é um método que serve para checar e especialmente atende dois pontos:  a legalidade e a originalidade do automóvel, além da sua atual condição mecânica. Ou seja, é um serviço de inspeção que analisa tanto o carro como seus documentos e códigos de série — no caso da placa e do número do chassi.

Com isso, o Governo reduz a frequência de acidentes, pois tem uma comprovação que os veículos supervisionados passaram por uma averiguação de qualidade antes de circular nas ruas. Trata-se de uma averiguação séria, que envolve a assinatura de um fiscal de trânsito em um laudo, atestando que o automóvel está aprovado para correr pelas estradas e rodovias.

Desse modo, o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) coíbe duplicatas, fraudes, importações ilegais e outras infrações listadas no código penal, fazendo com que o mercado de usados mais seguro e transparente.

  1. A inspeção veicular é uma avaliação obrigatória realizada em veículos terrestres, de modo a verificar as condições de conservação, manutenção, dentre outras, de automóveis e motocicletas. 

Na inspeção, um técnico habilitado avalia as condições do veículo, a partir do manuseio de equipamentos do automóvel, utilizando máquinas especificas para o teste. O objetivo é verificar se está acontecendo o funcionamento correto. 

Órgãos como CONTRAN e CONAMA são responsáveis por elaborar normativas e processos a serem utilizados em suas áreas de atuação durante a inspeção veicular. Cabe também a tais órgãos as sanções pelos descumprimentos. 

Ainda: na inspeção veicular, são analisados itens como identificação do veículo, sistema de iluminação e visibilidade, sistema de suspensão, sistema de travagem, alinhamento de direção, emissão de gás CO2 (sistema de escape), inspeção visual do veículo, além de equipamentos obrigatórios, como triângulo de pré-sinalização, colete retrorrefletor, tacógrafo, entre outros.

E se o vendedor não possuir a cópia do CRV?

Caso o vendedor (antigo dono) esteja impossibilitado de realizar comunicação de venda com a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), ele deve seguir os seguintes passos, segundo o DETRAN SP:

  1. Ir até uma unidade de atendimento do DETRAN com todos os documentos solicitados. O atendimento presencial é feito mediante agendamento prévio. 
  2. Caso o antigo dono seja uma Pessoa Física, é necessário apresentar:

– Documento de identificação pessoal do antigo proprietário do veículo – original.

– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do antigo proprietário do veículo – original. 

– Requerimento de Comunicação de Venda – original.

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia simples do CRV preenchido. 

– Certidão do cartório – original.

Dicas da Zapay!

Dica 1: Saiba como quitar débitos de veículos

Dica 2: Conheça o número do espelho da CNH e qual a sua importância.  

Dica 3: Fique por dentro da CNH gratuita.  

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Written by

Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.

10 comentários: “Como faço para bloquear um veículo no meu nome?
  1. Um grande rolo. Negociei uma scooter, em Maricá/RJ, que estava no nome do meu irmão. A pessoa que pegou, passou a moto para outra que, por sua vez, passou para outra que a está usando em São Gonçalo/RJ. Essa última pessoa tem feito várias infrações enchendo o meu irmão de multas. O pior, não tenho o mais o CRV da moto. NÃO SEI O QUE FAZER!!!

    1. Olá, após a solicitação de bloqueio do automóvel ou motocicleta no DETRAN, o veículo fica impedido de ser licenciado até que a transferência original seja efetuada.

  2. Gostaria de bloquear meu carro ele está no meu nome vendi não consigo acha que está com ele para pode passa por nome

  3. Eu vendi um automóvel ESCORT Sapão 95 e o comprador ainda não transferiu para o nome dele, e já 5 multa no meu nome oque eu faço?

  4. Vende a moto e só preenche u recibo u comprador não transferiu e isso já faz mais de dês anos,, agora tou com mais de dois mil de débito dessa moto pra pagar 🧐,uma pergunta,se eu pagar esses débito posso dar baixa nesse veículo mesmo não sabendo onde a moto está e nem u comprador,,,a moto está em meu nome,?????????

  5. fiz um negócio em uma casa, tirei um carro na agencia ,parcelado no meu nome para a dona da casa como entrada no negocio ,pórem a mulher ja tomou multa,não pagou ipva e nem licencuamento.
    como faço para bloquear o veículo? pois não posso passar pro nome dela, ainda está financiado.

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