Como recorrer multa de trânsito?

Se você é flagrado dirigindo sem o cinto de segurança, por exemplo, e o agente de trânsito lhe autua por essa irregularidade, você possivelmente diz aos outros que nesse momento você foi multado, certo? Acontece que esse documento não é uma multa, mas sim um auto de infração.

Trata-se de um documento que detalha o que, como, quando e onde aconteceu. Esse auto de infração é entregue a você, mas serve principalmente aos órgãos oficiais de trânsito, para que tomem as medidas cabíveis. Depois disso, e ainda antes que a multa seja de fato aplicada, você será notificado. É nesse momento que começam suas opções de defesa, na tentativa de cancelar a infração.

– Defesa Prévia

Quando a notificação de infração chega até o seu endereço, o prazo mínimo obrigatório que o órgão de trânsito deve lhe dar para apresentação da defesa é de 30 dias. Nesse momento, a multa ainda não foi aplicada e por isso, você vai perceber que não existem dados para pagamento da mesma. 

– 1ª instância

Se você decidir seguir com a tentativa de anulação, você estará recorrendo da decisão na 1ª instância. Nesse caso, deverá juntar novamente seus argumentos técnicos, as provas e quaisquer outros pontos que achar necessário, e enviá-los à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). São eles que farão a análise e julgamento do seu recurso, diferente da defesa prévia, de responsabilidade do próprio órgão que o autuou.

– 2ª instância

Se acontecer de mais uma vez o processo for indeferido, a última oportunidade está na 2ª instância. Entenda que se chegou até aqui, talvez valha compreender melhor os argumentos possíveis para uma defesa, caso existam no seu caso. Quem julga nesse caso, depende de quem impôs a penalidade, como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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