novos valores multa
Categories:

Como recorrer multa de trânsito?

Quem nos acompanha por aqui sabe que falamos sempre sobre o direito de defesa de todo condutor, quando o assunto são multas de trânsito. No entanto, vale a pena falarmos também de uma dúvida muito comum.

Se você é flagrado dirigindo sem o cinto de segurança, por exemplo, e o agente de trânsito lhe autua por essa irregularidade, você possivelmente diz aos outros que nesse momento você foi multado, certo? Acontece que esse documento não é uma multa, mas sim um auto de infração.

Trata-se de um documento que detalha o que, como, quando e onde aconteceu. Esse auto de infração é entregue a você, mas serve principalmente aos órgãos oficiais de trânsito, para que tomem as medidas cabíveis. Depois disso, e ainda antes que a multa seja de fato aplicada, você será notificado. É nesse momento que começam suas opções de defesa, na tentativa de cancelar a infração.

– Defesa Prévia

Quando a notificação de infração chega até o seu endereço, o prazo mínimo obrigatório que o órgão de trânsito deve lhe dar para apresentação da defesa é de 30 dias. Nesse momento, a multa ainda não foi aplicada e por isso, você vai perceber que não existem dados para pagamento da mesma. Mesmo assim, já nesse momento, é possível apresentar seus argumentos, como irregularidades no momento da marcação da infração, falta de sinalização, divergência de informação apresentada na infração, motivos que o levaram a cometer a má conduta, ou o que acreditar ser importante.

1ª instância

Se o órgão de trânsito não aceitar seus argumentos, ou não os tiver recebido, você receberá em seu endereço o NIP (Notificação de Imposição da Penalidade). Nesse momento, a multa é de fato aplicada, por isso o NIP vem com os dados para pagamento.

Se você decidir seguir com a tentativa de anulação, você estará recorrendo da decisão na 1ª instância. Nesse caso, deverá juntar novamente seus argumentos técnicos, as provas e quaisquer outros pontos que achar necessário, e enviá-los à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). São eles que farão a análise e julgamento do seu recurso, diferente da defesa prévia, de responsabilidade do próprio órgão que o autuou.

2ª instância

Se acontecer de mais uma vez o processo for indeferido, a última oportunidade está na 2ª instância. Entenda que se chegou até aqui, talvez valha compreender melhor os argumentos possíveis para uma defesa, caso existam no seu caso.

Quem julga nesse caso, depende de quem impôs a penalidade, como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Se mesmo depois de tudo isso, seu recurso foi indeferido, os pontos serão registrados em sua CNH, e você terá que pagar a multa, para evitar problemas maiores.

Como consultar a multa de trânsito?

Aqui estamos falando de um ponto muito importante. Pode não parecer, mas é extremamente comum pessoas que acumulam pontos e multas de trânsito sem perceber. Quando é chegada a hora de renovar o documento, ou ainda durante uma abordagem de fiscalização, elas percebem que tiveram suas habilitações suspensas por excesso de pontos.

Como as multas de trânsito ficam vinculadas ao veículo infrator, outra surpresa pode acontecer na hora de vendê-lo.  

Por conta disso, é muito importante que você crie o hábito de consultar sua situação regularmente, e evite surpresas.

Atualmente, consultar multas de trânsito é uma tarefa bastante simples. Claro que ainda é possível comparecer pessoalmente ao Detran do seu estado, mesmo que a infração tenha acontecido em um local diferente. No entanto, você pode consultar a situação através do site do órgão, ou também nos sites da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Essas plataformas possuem uma opção de “infrações”, onde você preenche dados do Renavam do veículo, presente no documento de licenciamento. Alguns Detrans podem pedir o número da carteira de motorista do proprietário.

Agora, se você quiser conhecer uma opção não apenas simples, mas também vantajosa, pode consultar multas de trânsito através da Zapay. O melhor é que além de consultar, é possível parcelar o pagamento de multas e outros débitos como IPVA e Licenciamento. Nós estamos integrados a 25 Detrans pelo país, então que tal terminar esse conteúdo e depois vir conhecer um pouco mais de como podemos te ajudar?

Quais as multas que podem ser contestadas?

Como todas as pessoas que possuem habilitação podem recorrer em processos de infração e trânsito, o mesmo se aplica a qualquer tipo de infração.

Como já falamos por aqui, as infrações podem ser de tipo leve, média, grave e gravíssima. Considerando que a última pode ainda trazer um fator multiplicador de até 60x o valor original da multa, estamos falando de penalidades que chegam a milhares de reais. Por isso, infrações gravíssimas são as que mais despertam interesse em levar o processo até a última instância, se necessário.

No entanto, tudo depende dos argumentos e documentos que atestam os seus pontos, de forma que seu recurso seja aprovado, e a multa cancelada.

Principal responsável pela multa

Como uma multa é uma penalidade em decorrência da infração, o principal responsável depende de como a infração foi cometida. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz que sempre que uma multa for imposta ao condutor, a notificação é enviada ao proprietário do veículo, mesmo que ele não seja o responsável.

Quando isso acontece, como no exemplo de uma multa por excesso de velocidade flagrada por um radar, por exemplo, onde o condutor é um amigo, o proprietário poderá identificar o condutor que estava ao volante.

Agora, existem casos em que mesmo que você seja o proprietário e o condutor no momento da infração não seja você, a responsabilidade é sua. Isso acontece em situações de conservação e manutenção do veículo. Alguns exemplos disso são pneus carecas, ausência de luzes de freio ou extintor de incêndio.

Tenho que pagar a multa antes de recorrer?

A resposta é não. Anteriormente nós falamos sobre o processo para recorrer e é importante esclarecer que, durante cada uma das etapas, o recurso não pode ser indeferido, por motivos de não pagamento.

Se você tem o direito de defesa, o pagamento não precisa acontecer enquanto todas as opções não forem esgotadas.

Caso o recurso seja aceito depois de ser pago, o valor será devolvido?

Isso acontece com muita gente. Se aconteceu com você, não se preocupe. É comum motoristas que acabam preferindo fazer o pagamento, com medo de que tenham restrições em seu nome.

Caso você entre com o recurso de defesa, faça o pagamento da multa e na sequência sua defesa seja aceita, cancelando a penalidade, o CTB exige que o valor seja devolvido, com correção.

Posso recorrer independente da evidência da multa?

Mais uma vez reforçamos que o direito de defesa é garantido a todos os motoristas. Dessa forma, recorrer é possível.

O que acontece em muitos casos, são pessoas cometendo infrações por falta de atenção, por exemplo, e não por interesse em violar o CTB. Dessa forma, os argumentos podem ser enviados em forma de defesa, na tentativa de cancelá-lo. Em casos assim, alguns condutores apelam para seu histórico de bom motorista, caso tenha tido poucas ou nenhuma infrações.

No entanto, é bom avisar que quanto mais sólidas são as evidências, mas difícil pode ser de que a defesa seja aceita.

Conclusão

Podemos concluir que é claro que infrações podem acontecer. Todos estamos sujeitos a elas, mas conhecer seus direitos e a forma correta de recorrer da decisão, é o melhor caminho para evitar o desgaste e o prejuízo financeiro.

Mas importante ainda, é saber que ainda que esses recursos existam, eles podem lhe dar algum trabalho, então o melhor de tudo é evitá-los. Ainda que um pouco óbvio, acredite, é muito fácil esquecer.

Por último, esteja atento ao número de pontos na sua carteira e a possíveis multas vinculadas ao seu veículo. Isso também pode lhe poupar problemas no futuro. 

2 comentários: “Como recorrer multa de trânsito?
  1. Bom dia, uma infração leve cometida em março/22. O infrator sem nenhuma infração anterior, nos últimos doze meses. Ocorre que o Órgão autuador não cumpriu a lei de conversão automática em advertência, e enviou a multa.
    Passado o prazo p recurso, posso questionar este não cumprimento da lei??

    1. Oi! Tudo bem? Esperamos que sim. Neste caso será necessário verificar com o órgão competente, quese chama: Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), para que eles possam analisar o descumprimento da Lei e não apliquem a penalidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *