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Como recorrer da multa de trânsito? Conheça os recursos! 

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O papo hoje é sobre como recorrer da multa de trânsito!

Por mais que você passe pela formação do Centro de Formação de Condutores (CFC) e aprenda sobre direção defensiva e as leis de trânsito, é possível que ocorram deslizes e infrações. Porém, se o condutor julgar injusta a Notificação de Autuação ou se houver erros neste documento, é fundamental saber como recorrer da multa de trânsito.

E a Zapay lhe dá uma ajuda para entender como funciona isso: entenda como recorrer da multa de trânsito, de quais formas é possível fazer isso, em quais casos dá pra recorrer da multa, quais prazos você deve se atentar, as etapas e os documentos necessários para contestar a multa, os locais onde a sua argumentação deve ser apresentada, dentre outras boas dicas. 

Nos acompanhe para aprender tudo isso e muito mais!

Recorrer de multa: o que significa isso?

Antes de entender como recorrer da multa de trânsito, é importante entender o que significa isso.

Recorrer da multa do DETRAN (ou de outro órgão) é a chance que o motorista tem para se defender da autuação de infração de trânsito que ele julgou indevida. Este é um caminho para evitar que o condutor arque com o valor da multa e nem some a pontuação na CNH.

Recorrer da multa é um direito garantido por todo condutor, afinal, é um direito que vem da Constituição Federal. 

O recurso de multa pode ainda ser feito pela via judicial ou pela via administrativa. A via judicial é aquela na qual o motorista contrata os serviços de um advogado especializado em trânsito para realizar a argumentação da defesa.

Por sua vez, com a via administrativa, é o próprio condutor quem interpõe o recurso às Autoridades de Trânsito. Nesta oportunidade, o motorista é quem interpõe o recurso aos órgãos de trânsito e realiza todas as etapas do processo, sem a contratação de um advogado especializado.

Inclusive, caso o motorista deseje, é possível recorrer da multa de trânsito nas vias administrativa e judicial ao mesmo tempo.

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Quando dá pra recorrer da multa de trânsito? 

Você pode recorrer da multa depois que receber a Notificação de Autuação em sua residência, em duas situações:

  • Quando há erros de mérito – aqueles relacionados ao entendimento sobre a infração em si. Ou seja, se o condutor considerar que o erro cometido não foi uma infração, de fato.
  • Se constar erros formais – falhas que podem ocorrer durante a autuação ou processamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT). Costumam ser erros de digitação, modelo de veículo diferente, local que não existe, dentre outros pontos.

Dica da Zapay: conheça as características das infrações leves, infrações médias, infrações graves e infrações gravíssimas. Sabia que dá pra pagar multa no cartão? Pois é, dá até pra pagar IPVA no cartão também!

Qual o prazo para recorrer de multa de trânsito? 

Além de saber como recorrer da multa de trânsito, o motorista deve se atentar ao prazo para fazer esta contestação. Mais precisamente, o condutor terá até 30 dias, contados a partir da Notificação de Autuação para entrar com a Defesa Prévia, conforme destaca o artigo 281, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

O texto diz que “Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de Defesa Prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.”

O prazo para entrar com recurso contra a multa em Primeira Instância (depois da aplicação da penalidade) é de 30 dias contados após a expedição da infração – prazo que coincide com a data de vencimento da multa em questão.

Como recorrer da multa de trânsito: veja passo a passo

Nos tópicos a seguir, o motorista saberá como recorrer da multa de trânsito, de um jeito prático e direto, para que o seu processo possa ser o melhor sucedido possível. Confira os detalhes de cada uma das etapas.

Advertência escrita 

A primeira dica sobre como recorrer de multa de trânsito é uma bonificação aos motoristas disciplinados no trânsito. Caso o condutor tenha cometido uma infração leve ou média e não tenha nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, é importante saber que essa multa pode ser convertida em advertência por escrito.

Pois é, motorista, sem multa e nem soma de pontos na CNH. A advertência funciona como uma medida educativa, com o objetivo de conscientizar o condutor sobre a prudência e a importância da direção defensiva. 

Para substituir a penalidade pela advertência, além dos 12 meses sem cometer infrações, a carteira de habilitação do motorista deve estar em dia.

Documentos necessários para a advertência escrita

Para recorrer da multa e conseguir a substituição pela advertência, o condutor deve apresentar a seguinte documentação:

  • Notificação de Autuação de Infração de Trânsito.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Certidão de pontos na CNH (referentes aos últimos 12 meses anteriores à data da infração).
  • Documento de identificação pessoal.
  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito (disponível no portal do DETRAN de sua localidade).
  • Outros documentos comprobatórios que reforcem o seu argumento, motorista.

Defesa Prévia 

A Defesa Prévia, por sua vez, é a primeira camada dentro dos recursos para contestação de multa. Ela deve ser encaminhada ao órgão de trânsito responsável pela autuação da infração.

Para recorrer da multa de trânsito, o condutor não pode se esquecer do prazo de até 30 dias, contados a partir da Notificação de Autuação que chegará à sua residência. 

Tenha em mente também que as multas não são apenas aplicadas pelo DETRAN, elas podem ser ainda de esfera federal ou municipal. Por conta disso, fique sempre alerta quanto ao nome do órgão responsável pela autuação da infração, para que você não atrase e nem perca o prazo por ter encaminhado a argumentação da defesa prévia a um órgão autuador errado.

Dicas de como se defender na Defesa Prévia 

Para recorrer da multa de trânsito com a Defesa Prévia, é necessário formular uma argumentação sólida e baseada no CTB. Confira algumas outras dicas que separamos para você, amigo condutor:

Leia atentamente a acusação e compreenda todos os detalhes.

  • Reúna provas, como documentos, fotos, vídeos, mensagens ou qualquer outra evidência que possa apoiar sua defesa. Vale a pena também ter o testemunho de terceiros para a sua defesa. 
  • Verifique se houve erros processuais, como falhas na notificação ou prazos não respeitados, esses deslizes podem ser usados a seu favor.
  • Argumente com base legal. Para isso, faça pesquisas sobre as leis e normas de trânsito.
  • Seja objetivo e claro, evite argumentos emocionais ou prolixos. Concentre-se nos fatos e em como eles contradizem ou justificam as acusações.
  • Se houver falhas processuais ou se as acusações forem baseadas em elementos frágeis ou falsos, peça que a ação seja anulada ou julgada improcedente.
  • A defesa prévia deve ser apresentada dentro de um prazo específico. Por isso, tome cuidado para não perder essa data, pois isso pode prejudicar a defesa.
  • Caso o condutor não esteja confiante em elaborar sua própria defesa, pode ser útil contratar um advogado especializado em trânsito para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados.

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Documentos necessários para a Defesa Prévia

Fique por dentro sobre os documentos necessários para recorrer da multa com a Defesa Prévia:

  • Notificação de autuação de infração de trânsito.
  • Requerimento para defesa de autuação preenchido.
  • Documento de identificação pessoal.
  • CNH do condutor-infrator identificado ou indicado.
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente. Ou o CRLV antigo (para quem ainda não tem a versão eletrônica).

Recurso em Primeira Instância (JARI) 

Caso a Defesa Prévia seja recusada, o condutor tem outra chance para recorrer da multa: apresentar o recurso em Primeira Instância. Nesta etapa, a argumentação deve ser ainda mais sólida e, por isso, recomenda-se a contratação de um advogado especializado em trânsito. 

A defesa será avaliada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI. O prazo para recorrer em Primeira Instância é o mesmo da data de vencimento da multa – basta observar este dado no formulário de Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).

Recurso em segunda instância 

A última chance para recorrer da multa de trânsito é apresentando o recurso em Segunda Instância – procedimento que ocorre quando o recurso em Primeira Instância é recusado.

Quem julgará a argumentação agora é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O prazo para que você apresente o recurso em Segunda Instância é de 30 dias, contados a partir da notificação do resultado da Primeira Instância. 

Documentos necessários para JARI ou recurso em 2ª instância 

Para recorrer da multa, ao apresentar a defesa à Jari ou ao CETRAN, o condutor deve organizar a seguinte documentação:

  • Requerimento para Recurso de Multa.
  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).

Outros documentos comprobatórios que reforcem o argumento do motorista.

  • CNH do condutor.
  • Documento de identificação pessoal do motorista.
  • CRLV-e – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.

Tem como recorrer de multa pela internet? 

Tem como recorrer da multa de trânsito, sim, amigo condutor – e o caminho é o site do DETRAN de sua localidade. Trata-se de um serviço gratuito e com as mesmas etapas exigidas no processo presencial.

Ainda: o motorista pode recorrer em todas as instâncias utilizando o site do DETRAN, além de solicitar on-line a aplicação da advertência por escrito no lugar da multa. Essa é uma facilidade que os motoristas paulistas têm em seu DETRAN, por exemplo.

No DETRAN SP, para recorrer da multa, o condutor deve acessar o site do departamento e clicar na opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”. Depois, é só seguir o preenchimento das etapas.

Se eu recorrer da multa, posso sofrer consequências depois?

Fique tranquilo, pois se você recorrer da multa de trânsito nenhuma penalidade cairá sobre você. Afinal, se defender é um direito garantido pela Constituição Federal.

Assim, ao contestar multas, o motorista está apenas exercitando sua cidadania com o pedido de revisão da penalidade. 

Caso o recurso da multa seja negado, pague conosco! 

Se ao recorrer da multa, o condutor não conseguir seu cancelamento e, assim, tiver que arcar com o valor e a pontuação na CNH, saiba que é possível contar com a Zapay. Afinal, se o assunto é pagamento de débitos veiculares, nós somos a sua maior aliada.

Para isso, basta baixar o app Zapay, disponível para os sistemas iOS e Android, e se cadastrar. O condutor pode usar a ferramenta abaixo para consultar multas – é só inserir o número da placa do automóvel ou da moto.

Caso haja algum débito em aberto, ele aparecerá na tela. Selecione tudo o que deseja quitar e escolha a forma de pagamento que melhor cabe no seu bolso. Prontinho, agora é só pagar e ficar com tudo em ordem!  😉

Com o app Zapay, você pode pagar multa vencida ou no prazo, licenciamento e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), além de usufruir de outros tantos serviços para facilitar o seu dia a dia, motorista.

Inclusive, será que IPVA atrasado dá multa? Salve para conferir depois!

E aí, entendeu como recorrer de multa de trânsito?

Saber como recorrer da multa de trânsito é ter a oportunidade de se defender, caso você encontre erros na Notificação de Autuação ou ainda se o motorista entender que a multa é injusta.

Por isso, a Zapay apresentou, em detalhes, as três etapas para que o condutor tenha a chance de apresentar sua argumentação – a Defesa Prévia, o recurso em Primeira Instância e o recurso em Segunda Instância. 

A defesa feita de forma sólida, baseada na legislação brasileira e com o auxílio de um advogado especialista, aumenta consideravelmente as chances de êxito do condutor. Ou seja, não vacile na hora de se defender das penalidades!

Quem leu esse conteúdo, também acessou: prescrição de multa e como consultar pontos na CNH.

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