É permitido andar de buggy na cidade?

A legislação automotiva brasileira classifica o buggy como um veículo de passeio como qualquer outro carro.

Também conhecido popularmente como bugue, este automóvel é pequeno e costuma não apresentar teto e nem portas. Apresenta pneus grandes e largos na parte traseira, e pequeno e finos, na parte dianteira. Ou seja, é preciso se habituar ao estilo deste veículo, que oferece uma experiência bastante diferente (e divertida).

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