Há algumas categorias de condutores e veículos que têm o benefício da isenção de pagamento do IPVA
1 – Veículos registrados em nome de PcDs
E vale o ponto de atenção: a isenção do IPVA poderá ser concedida para um único veículo de propriedade de pessoa com grau leve de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo. Fique ligado!
2 – Roubo e furto
Ser vítima de roubo ou furto é sempre uma dor de cabeça, devido, sobretudo, ao prejuízo emocional e financeiro. Mas nestes casos é possível também solicitar a isenção do IPVA.
3 – Por tempo de fabricação
Caso você tenha um veículo que seja considerado “um clássico” – ou seja, um automóvel ou motocicleta com, no mínimo, 20 anos de fabricação, saiba que o benefício à isenção também lhe atende
4 – Outras categorias
Há ainda outros grupos que têm direito à isenção do IPVA 2020, em São Paulo. A eles, podem ser aplicadas a imunidade, a isenção e a dispensa de pagamento – todas são formas de afastamento da cobrança do imposto