Isenção de IPVA
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IPVA 2023: Quem tem direito à isenção?

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Você sabe quais grupos têm direito à isenção de IPVA? Preparamos este artigo para tirar todas as suas dúvidas quanto à isenção do IPVA e quais são os caminhos que os motoristas contemplados devem seguir. 

Saiba como funciona a isenção de IPVA para PcD, para quem sofreu roubo e furto, dentre outros grupos contemplados. Vem com a Zapay!

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Categorias que dão direito à isenção do IPVA 

O pagamento do IPVA é uma obrigação que todo proprietário de veículo sabe que terá em todo início de ano. E não tem jeito: o condutor em dívida com o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor pode arrumar algumas dores de cabeça burocráticas. Mas há algumas categorias de condutores e veículos que têm o benefício da isenção de pagamento do IPVA.

A seguir, vamos conhecer cada uma das categorias:

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1 – Veículos registrados em nome de PcDs 

A sigla PcD significa “Pessoas com Deficiência” e caracteriza o indivíduo que possui algum tipo deficiência de cunho mental, físico, intelectual ou sensorial. Há alguns estados, como São Paulo, onde os PcDs podem ter o benefício da isenção do pagamento do IPVA. 

Para tal, é necessário que o veículo esteja registrado nos estados que recebem o benefício de isenção de IPVA 2023.

Segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a isenção do IPVA fica condicionada à comprovação do grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo do cidadão. 

Desse modo, a pessoa deve passar por uma avaliação biopsicossocial, realizada, para esse fim, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, seguindo os instrumentos previstos em ato do Poder Executivo.

E vale o ponto de atenção: a isenção do IPVA poderá ser concedida para um único veículo de propriedade de pessoa com grau leve de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo. Fique ligado! 

Para tal, o indivíduo deverá estar dentro dos termos do regulamento, em situação de excepcional restrição à participação social, aferida em avaliação biopsicossocial, realizada, para esse fim, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com instrumentos previstos em ato do Poder Executivo.

Importante: enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, na concessão da isenção, será considerada a avaliação da deficiência nos termos e nas condições estabelecidas em ato do Poder Executivo.

Vale a pena o condutor PcD estar aos seguintes pontos:

  1. A isenção será concedida para apenas um único veículo de propriedade do interessado, independente do motivo.
  2. O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário.
  3. Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.

Para realizar a perícia médica, o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) lançou um sistema para agendamento deste documento, de modo que o cidadão possa obter o laudo médico da isenção IPVA PcD. 

A perícia médica deve ser realizada em uma das clínicas conveniadas pelo IMESC. Dessa forma, não há necessidade de o condutor encaminhar o laudo médico, uma vez que a clínica onde ele fez a perícia é quem encaminha o laudo, via sistema, à Secretaria da Fazenda. Fica a dica!

Com o objetivo de simplificar o processo de concessão de IPVA para PcDs para 2022 e 2023, o governador Rodrigo Garcia assinou decreto que permite, ao solicitante, o uso de um laudo anterior que tenha instruído a concessão da isenção nos anos de 2021 e 2020. Essa medida visa facilitar o acesso de pessoas com deficiência ao direito de isenção do IPVA.

Dicas da Zapay!

Dica 1: fique por dentro dos carros isentos de IPVA.  

Dica 2: saiba mais sobre restituição do IPVA para PcD em SP

Tanto o IPVA quanto o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não) fazem parte do licenciamento do veículo. Ou seja, tratam-se de processos obrigatórios para que o veículo possa circular em vias públicas.

O veículo não licenciado pode ser punido com sete (7) pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$297,47. Ou seja, estamos falando de uma infração gravíssima. Ainda: o longo atraso pode levar o motorista a ter o nome incluído no cadastro da Dívida Ativa.

E lembre-se: estar na Dívida Ativa significa que há a previsão de execução pelo não pagamento de impostos – ou seja, os bens do devedor podem ser penhorados para que haja a quitação dos débitos.

Caso você seja parado em uma blitz e a autoridade de trânsito verificar que você está com o IPVA e, consequentemente, o licenciamento atrasados, o veículo será levado até o pátio do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de sua cidade. 

Vale destacar que este é um serviço pago (tanto o reboque quanto a diária no pátio) e o automóvel somente estará liberado quando houver quitação das dívidas.

IPVA Moto

2 – Roubo e furto 

Ser vítima de roubo ou furto é sempre uma dor de cabeça, devido, sobretudo, ao prejuízo emocional e financeiro. Mas nestes casos é possível também solicitar a isenção do IPVA.

Ainda segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, trata-se de um p​rocedimento destinado a atender pedidos de dispensa de pagamento do IPVA quando ocorrer privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, nos termos da legislação vigente.

Desse modo, a situação se aplica ao tributo incidente a partir do exercício seguinte ao da ocorrência (furto ou roubo) – exceto quando se tratar de veículos furtados ou roubados no Estado de São Paulo, quando a dispensa de pagamento se aplica a partir do mês de ocorrência do evento.

Os efeitos da dispensa, no caso de furto ou roubo, acabam na data em que o veículo é devolvido ao seu proprietário ou possuidor. Assim, é restabelecida a cobrança proporcional do IPVA pelos meses restantes do ano, incluindo o mês da devolução do veículo.

Importante: para receber a dispensa do pagamento do imposto por furto ou roubo de veículo, contabilizam-se as informações fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública. 

Caso essas informações não tenham sido efetuadas automaticamente para a dispensa, é necessário seguir este passo a passo:

  1. Acessar o SIVEI – Sistema de Veículos no Portal da Secretaria d​a Fazenda do Estado de São Paulo.

Este acesso ao serviço é feito por intermédio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

  1. Depois de acessar o sistema, o usuário deve selecionar “Novo Requerimento” e, em seguida, selecionar e preencher um dos formulários:
    1. Para furto ou roubo ocorrido dentro do território do Estado de São Paulo: “Pedido de Dispensa de Pagamento do IPVA por Furto e Roubo dentro do estado”.
    2. Para furto ou roubo ocorrido fora do território do Estado de São Paulo: “Pedido de Dispensa de Pagamento do IPVA para os demais casos”.
  2. Quando o sistema solicitar, o usuário deve carregar cada um dos documentos requeridos​.

Fique atento e tenha sempre em mãos os seguintes documentos:

  1. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (frente) ou Certificado de Registro de Veículo – CRV (frente e verso). Fica dispensada a apresentação do CRLV ou de CRV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste do Boletim de Ocorrência.
  2. CPF ou CNPJ do proprietário, ou representante legal signatário, conforme o caso.
  3. RG ou documentação da empresa, se Pessoa Jurídica, com discriminação de seu representante.
  4. Boletim de ocorrência, expedido pela autoridade policial.
  5. Juntar, se necessários e/ou mediante requisição da autoridade fiscal, outros documentos pessoais e do veículo que comprovem o alegado.

3 – Por tempo de fabricação 

Caso você tenha um veículo que seja considerado “um clássico” – ou seja, um automóvel ou motocicleta com, no mínimo, 20 anos de fabricação, saiba que o benefício à isenção também lhe atende. Afinal, veículos com esta idade estão isentos do pagamento do IPVA no estado de São Paulo.

4 – Outras categorias

Há ainda outros grupos que têm direito à isenção do IPVA 2020, em São Paulo. A eles, podem ser aplicadas a imunidade, a isenção e a dispensa de pagamento – todas são formas de afastamento da cobrança do imposto. Conheça cada uma das categorias:

  1. Imunidade: abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos, bem como os veículos pertencentes:
  • Ao patrimônio dos órgão públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações.
  • partidos políticos e suas fundações
  • entidades sindicais dos trabalhadores.
  • instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
  • templos de qualquer culto.
  1. Isenção: esta categoria abrange hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante, por ato unilateral, abre mão do tributo desde que atendidas determinadas condições:
  • Táxi e moto-táxi.
  • Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
  • Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático.
  • Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.

 Vale a pena destacar: a cada Pessoa Física, é possível somente conceder uma única isenção das acima citadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. 

Desse modo, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção, em outro veículo táxi, por exemplo. Nesses casos, o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.

Por sua vez, as isenções listadas a seguir são automáticas e não há limite na quantidade que pode ser concedida:

  • Veículos com mais de vinte anos de fabricação.
  • Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas.
  • Veículos ferroviários.
  • Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.
  1. Dispensa de pagamento: diz respeito às situações em que há perda da propriedade, com o rompimento do vínculo entre o proprietário e o veículo, bem como algumas situações em que ocorre a perda da posse, sem o rompimento do vínculo da propriedade, ensejam a dispensa de pagamento do IPVA, permanentemente ou enquanto durar a perda da posse:
  • Furto ou roubo.
  • Baixa permanente.
  • Leilão do veículo como sucata.
  • Desaparecimento ou perecimento do veículo.
  • Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário).
  • Perdimento.
  • Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.

IPVA zero para motos até 170cc

O Senado Federal aprovou uma resolução que propõe a alíquota de 0% do IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas. As medidas de IPVA Zero entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Apesar da aprovação, a proposta não é vinculativa. Isso significa que os estados podem ou não cumprir a medida Zero IPVA para motocicletas abaixo de 170cc

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Written by

Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.