Lei do farol aceso: é obrigatório ligar farol na estrada?

Desde abril de 2021 o uso de farol aceso em rodovias deixou de ser obrigatório, mas é recomendado pela legislação que o condutor mantenha o farol aceso durante o dia em qualquer estrada considerada rodovia de via simples, ou seja, rodovias sem acostamento e sem canteiros.

A obrigatoriedade do farol aceso vale apenas para quem transitar em túneis ou condições climáticas perigosas como chuvas, tempestades, neblinas e cerração para veículos que não possuam DRL. Apenas os transportes coletivos, que rodam por faixas exclusivas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão manter o farol ligado durante dia e noite.

A obrigatoriedade de andar com o farol aceso vai depender de alguns fatores: caso você esteja conduzindo o veículo de noite, se estiver em um túnel, se estiver dirigindo durante uma tempestade, cerração ou neblina, sim, você precisa transitar com o farol do carro aceso. O não cumprimento da lei é considerada uma infração média, com quatro pontos na carteira do condutor e a multa custa cento e trinta reais.

Lembrando que trafegar em uma rodovia de pista simples o uso do farol aceso é apenas recomendado, não sendo mais considerado uma infração passível de multa. A rodovia de pista simples é aquela que separa o fluxo dos carros que vão em direções opostas por uma sinalização horizontal pintada na pista de cor amarela, contínua ou não.

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