Com as viagens de fim de ano e feriados prolongados sempre movimentando as rodovias brasileiras, uma dúvida volta a ser comum entre os motoristas: afinal, ainda é obrigatório ligar o farol baixo na estrada durante o dia?
Desde as mudanças trazidas pela Lei 14.071/2020 ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a regra absoluta caiu por terra, mas a obrigatoriedade não deixou de existir totalmente. O uso correto das luzes do carro passou a depender do tipo de rodovia em que você está e da tecnologia do seu veículo.
Para você viajar tranquilo e evitar dores de cabeça, preparamos um guia completo sobre como funciona a Lei do Farol Baixo hoje.
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Uso de farol baixo em Pista Simples e Pista Dupla: Onde o farol baixo é obrigatório?
A grande mudança na legislação deixou de exigir o farol obrigatóriamente aceso durante o dia em todas as vias e passou a focar no tipo da via. Entenda a diferença para não ser multado:
- Pista Simples (Uso Obrigatório): São estradas de mão dupla sem nenhuma separação física (como canteiro central ou mureta) entre os carros que vão e os que vêm. Nesses locais, manter o farol baixo aceso de dia é obrigatório por lei.
- Pista Dupla (Uso Facultativo): São rodovias que possuem separação física dos fluxos por canteiros centrais ou guard-rails. Exemplos clássicos no Estado de São Paulo são rodovias como a Via Dutra, Ayrton Senna, Bandeirantes, Imigrantes e Castello Branco. Nestas pistas duplas, o uso do farol baixo de dia é dispensado.
Multa por farol apagado, qual o valor e os pontos na CNH?
Esquecer de acender as luzes em uma rodovia de pista simples durante o dia, ou trafegar à noite sem os faróis ligados em qualquer via, gera punições no CTB.
O descumprimento desta lei é considerado uma infração média. A penalidade resulta em:
- Multa por farol baixo desligado no valor de R$ 130,16.
- 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Carros com DRL levam multa na estrada de dia?
Para quem possui veículos mais modernos existe a flexibilização trazida pelo DRL (Daytime Running Light), também conhecido como Luz de Rodagem Diurna.
O DRL é aquele filete de LED (ou lâmpada halógena dedicada) que acende automaticamente assim que você dá a partida no motor. Segundo a lei, veículos equipados com DRL estão dispensados de ligar o farol baixo durante o dia, seja em pista simples ou dupla.
Atenção à noite: O DRL só é válido e substitui o farol baixo durante o período diurno. À noite, a lei é rígida para todos: é obrigatório ligar o farol baixo, independentemente do carro possuir DRL ou não, pois as luzes de rodagem diurna não ativam as lanternas traseiras, deixando o veículo “invisível” no escuro.
Vale lembrar que, desde 2024, todos os carros zero-quilômetro fabricados no Brasil já saem de fábrica obrigatoriamente com o sistema DRL, economizando energia e aumentando a segurança.
Como funciona Farol Baixo nas Estradas do Brasil
Apesar do uso ser dispensado nas grandes rodovias privatizadas de pista dupla, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) alerta: cerca de 85% de toda a malha rodoviária do Brasil ainda é de pista simples.
Testes mostram que um carro rodando com as luzes acesas de dia pode ser percebido até 500% mais rápido por outros motoristas e pedestres. Essa visibilidade extra é vital para calcular a distância segura em ultrapassagens nas vias de mão dupla.
Para rodar seguro pelo Brasil independente do tipo de rodovia ou na transição entre estradas federais e estaduais, o ideal é adotar o hábito de manter os faróis sempre acesos. A física não muda e a sua segurança sempre deve estar acima de qualquer regra.
Em quais casos é obrigatório manter o farol aceso?
O farol aceso é obrigatório nos seguintes cenários:
- Durante a noite sempre é obrigado o uso de fárois para todos os tipos de veículos.
- Durante o dia, para todos os veículos quando estiver trafegando sob chuva, cerração ou neblina.
- Durante o dia, para todos os veículos quando o veículo estiver passando por túneis.
- Durante o dia para veículos sem o DRL.
Entendeu como funciona a Lei do Farol Baixo nas estradas brasileiras? Compartilhe este guia com quem vai pegar a estrada com você e garanta uma viagem segura e sem multas!
Perguntas frequentes sobre lei do farol baixo nas estradas
Não, andar com farol baixo a noite naõ da multa, isso é um mito, o uso dele é obrigatório no escuro. A multa só acontece se você rodar à noite com os faróis apagados ou usando apenas o DRL (LED), que deixa a traseira do carro no escuro.
A multa por farol baixo apagado (em pista simples de dia ou em qualquer via à noite) é uma infração média. O prejuízo é de R$ 130,16 e o motorista recebe 4 pontos na CNH.
Não. O DRL substitui o farol baixo apenas durante o dia. À noite ou dentro de túneis, você deve ligar o farol baixo tradicional obrigatoriamente, independentemente de o carro ter LED ou não.
O farol baixo ligado durante o dia é obrigatório em rodovias de pista simples, já nas rodovias de pista dupla, a obrigatoriedade permanece restrita ao período noturno, carros com DRL não precisam de farol baixo ligado durante o dia, porém de noite segue as mesmas obrigações dos demais carros.
