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Lei do farol aceso

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A lei do farol aceso foi decretada em maio de 2016 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Michel Temer, obrigando todos os motoristas a deixarem o farol ligado em rodovias tanto estaduais como federais no período diurno. O descumprimento da lei era considerada uma infração leve e o condutor levava quatro pontos na carteira de motorista.

Desde sua criação, a lei do farol aceso causou muita polêmica, primeiro por ocorrerem muitas mudanças de última hora, e segundo porque as rodovias não estavam preparadas com sinalizações corretas. Em um país onde muitas avenidas tem trechos considerados rodovias urbanas, não ter placas de sinalização só confundiam o condutor.

Para se entender mais detalhadamente o que aconteceu é importante saber que muitas rodovias passam por dentro de grandes avenidas consideradas urbanas, sendo que em parte delas era obrigatório o uso do farol aceso durante o dia por serem trechos de rodovias urbanas, e em outras partes não havia a necessidade do farol ligado. No caso de São Paulo, as marginais são um bom exemplo, no caso de Belo Horizonte, o Anel Viário e assim existem várias em todas as cidades do país.

Pesquisas internacionais comprovam que manter o farol aceso durante o dia permite uma melhor visualização de veículos que estejam a até três quilômetros de distância, antecipando situações que poderiam ser de risco e prevenindo acidentes.Considerando manter o farol aceso um elemento fundamental na prevenção de acidentes, já que a prática oferece maior segurança também para pedestres e ciclistas permitindo que o carro seja visto com mais facilidade.

A prova veio em um levantamento feito pela a PRF (Polícia Rodoviária Federal) após um mês da lei farol aceso que apontou uma queda de trinta e seis por cento nos acidentes nas rodovias de todo o país.

É obrigatório andar com o farol ligado?

Qual farol usar durante a noite?

A obrigatoriedade do farol aceso durante o dia começou em junho de 2016, os motoristas brasileiros tiveram um prazo de 45 dias para se adaptarem ao novo regulamento de trânsito. Com quatro dias da lei do farol aceso em vigor, a PRF multou mais de 14 mil veículos que transitavam pelas Rodovias Federais.

Após dois anos da aplicação da nova legislação o número de acidentes em rodovias durante o período diurno caiu trinta e sete por cento.

Durante os primeiros dias da lei do farol aceso vários veículos de comunicação faziam pesquisas e matérias para tentar entender e explicar para a população onde começavam e terminavam as ruas que são partes urbanas de rodovias e quais as rodovias que atravessam as cidades, pois não existiam as sinalizações necessárias em todas elas, causando muita confusão entre os motoristas que transitam pelas ruas.

Para evitar penas consideradas injustas pela maioria dos condutores por não haver uma sinalização correta, o juiz Renato Borelli, que atuava na época junto a justiça federal de Brasília, atendeu um pedido da ADPVA (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e conseguiu suspender a nova lei farol aceso, até que todas as vias necessárias estivessem com a sinalização informativa de maneira correta.

Após a readequação de placas e sinalizações, a lei voltou a valer.

Também passou a ser regra que os fabricantes de automóveis tanto nacionais quanto importados montassem todos os novos veículos a serem vendidos no Brasil com luzes de rodagem diurna.

A regra foi criada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), muitos outros países já estipulavam que os veículos vendidos deveriam ter as luzes de rodagem diurna. 

Para quem não conhece, a DRL (daytime running ligths ou faróis de rodagem diurna), é um dispositivo de iluminação que acende de forma automática quando o veículo é ligado. A DRL aumenta a visibilidade durante o dia, fazendo a vez do farol baixo. Ficando então a cargo dos fabricantes dotarem carros com a luz que se acende automaticamente quando o carro liga, facilitando a vida do condutor para manter o farol aceso do carro.

O Código de trânsito Brasileito sofreu algumas modificações em abril de 2021, as mudanças foram apresentadas pelo atual presidente da república, Jair Bolsonaro, ao congresso e votado pelos parlamentares, entre elas houve mudança na lei do farol aceso, mais abaixo listaremos alguns outros pontos que devem ser considerados pelo condutor.

Como ficou a Lei do farol aceso de dia?

A grande dúvida é: a lei de andar com farol aceso foi cancelada?

Desde o dia 12 de abril de 2021, entrou em vigor a lei 14.071/40, que foi chamada de Nova Lei de Trânsito. Com as novas alterações na lei de trânsito nacional, andar com o farol aceso de dia nas rodovias passou a ser apenas uma recomendação e apenas em vias de faixa simples e fora do perímetro urbano, deixando então de ser uma infração de trânsito.

A obrigatoriedade do farol aceso vale apenas para quem transitar em túneis ou condições climáticas perigosas como chuvas, tempestades, neblinas e cerração para veículos que não possuam DRL. Apenas os transportes coletivos, que rodam por faixas exclusivas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão manter o farol ligado durante dia e noite.

Ao todo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu 57 alterações, seguem alguns destaques importantes da mudanças que aconteceram nas leis de trânsito em 2021:

  • a carteira nacional de trânsito será renovada a cada 10 anos, para pessoas entre 19 e 49 anos, entre 50 e 69 anos, segue a validade antiga, de 5 anos, e acima dos 70 anos, a renovação acontece a cada 3 anos;
  • a ampliação da pontuação na carteira de motorista para até 40 pontos, se o condutor não tiver nenhuma multa de trânsito gravíssima, e de 30 pontos se tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos, como era a lei anterior, se o condutor tiver duas multas gravíssimas;
  • amplia o prazo que o condutor tem para fazer sua defesa quando achar uma infração indevida ou injusta, passou de 15 para 30 dias;
  • bloqueia o licenciamento do veículo que precise passar pelo recall;
  • foi aprovado o fim da pena alternativa para motoristas bêbados ou sob efeito de alguma outra substância química que matam ou cometem lesão corporal;
  • converte as multa leves e médias em advertência, ou seja, o condutor não pagará pelas infrações leves ou médias e nem levará os pontos na carteira caso não tenha cometido nenhuma infração no período de 12 meses;
  • um veículo que está com o IPVA atrasado, não pode mais ser retido.

Consultar placa de veículo pode ser muito relevante para saber se existem débitos pendentes, como licenciamento, IPVA em atraso ou multas em aberto, evitando assim passar por situações desagradáveis. 

Pode andar com farol apagado?

Sim, o motorista não precisa andar com o farol aceso de dia, fora se estiver circulando por túneis, e em condições climáticas perigosas (chuvas, tempestades, neblinas e cerração) que obrigam o condutor a andar com o farol ligado.

Apesar da mudança na lei em 2021, o Contran já solicitava o uso do farol aceso de dia desde 1998, e agora muitos especialistas em tráfego pedem para que os motoristas mantenha essa boa prática, mesmo não sendo mais obrigatório o uso do farol ligado, podendo aumentar em até sessenta por cento a visibilidade de um veículo que circule com o farol ligado, em comparação a um veículo que transite com o farol apagado, colaborando com a diminuição de colisões e até mortes no trânsito.

É obrigatório andar com o farol ligado?

A obrigatoriedade de andar com o farol aceso vai depender de alguns fatores: caso você esteja conduzindo o veículo de noite, se estiver em um túnel, se estiver dirigindo durante uma tempestade, cerração ou neblina, sim, você precisa transitar com o farol do carro aceso. O não cumprimento da lei é considerada uma infração média, com quatro pontos na carteira do condutor e a multa custa cento e trinta reais.

Lembrando que trafegar em uma rodovia de pista simples o uso do farol aceso é apenas recomendado, não sendo mais considerado uma infração passível de multa. A rodovia de pista simples é aquela que separa o fluxo dos carros que vão em direções opostas por uma sinalização horizontal pintada na pista de cor amarela, contínua ou não.

Quem criou a Lei do farol aceso?

Com a justificativa de que as lâmpadas do carro são responsáveis pela iluminação e segurança tanto dos condutores e passageiros dos veículos, como para os pedestres e se baseando em países como Estados Unidos, Canadá, Japão entre tantos outros da europa que já obrigam a utilização do farol aceso há muitos anos, o projeto lei do farol aceso foi criado pelo deputado federal Rubens Bueno, no ano de 2016.

A proposta passou pela Câmara, foi aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da época, Michel Temer. Na proposta o autor destacava que o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava o uso do farol baixo ligado durante o dia, mas ninguém seguia essa sugestão.

É permitido colocar farol de LED no veículo?  Essa é uma grande dúvida de muitos motoristas brasileiros, clique no link e saiba mais sobre o assunto.

Como saber se o farol está ligado?

A forma mais fácil de saber se o seu farol está ligado e funcionando é colocar o carro o mais perto possível da parede, ligar a lanterna, farol baixo e farol alto e verificar.

Precisamos lembrar que também existe a multa por farol queimado. Qualquer motorista que transite com o farol do seu veículo desregulado pode sofrer a penalidade prevista por lei. Cada condutor precisa estar sempre atento ao funcionamento adequado do seu automóvel.

Qual farol usar durante a noite?

Devemos sempre usar o farol baixo, tanto de dia quanto de noite, ele ajuda a complementar a iluminação das vias de acesso.

Essa informação é muito importante, porque muitas pessoas confundem e mantém a lanterna ligada achando que estão com o farol aceso. Para quem tem dúvidas, o farol baixo é o que chamamos simplesmente de farol.

Já o farol alto é utilizado apenas quando estamos dirigindo por vias sem nenhuma iluminação, com o facho mais potente e mais alto que o farol baixo. O motorista precisa desativar o farol alto se um carro vier no sentido contrário, para assim não não prejudicar a visão do outro condutor.

Alguns carros possuem farol de neblina ou de milha, mas eles não podem ser acionados em locais que a lei do farol aceso é obrigatória.

Como ligar o farol baixo?

Normalmente acionamos tanto a lanterna do carro como o farol baixo no mesmo local. A lanterna costuma ser a  primeira posição após ligar o botão, e é chamada também como luz de posição, pois é destinada a indicar a presença e a largura do veículo, o farol baixo é a segunda posição de acionamento desse botão, basta clicar nele para manter o farol aceso. A utilização do farol baixo durante o dia serve para facilitar a visibilidade de outros motoristas, pedestres e/ou ciclistas.

É obrigado ligar farol na estrada?

Desde abril de 2021 o uso de farol aceso em rodovias deixou de ser obrigatório, mas é recomendado pela legislação que o condutor mantenha o farol aceso durante o dia em qualquer estrada considerada rodovia de via simples, ou seja, rodovias sem acostamento e sem canteiros.

Fora das estradas o farol é obrigatório em túneis, durante chuvas, neblinas ou cerração, e é claro sempre que escurecer.

O Contran justifica a utilização de manter o farol aceso: “o sistema de iluminação se integra a segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para disfarça-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”. ajuda os motoristas a identificar um outro veículo em alta velocidade.

As luzes e farol fazem parte dos itens de segurança obrigatórios para veículos, lembrando que transitar com as lâmpadas do seu veículo queimadas é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e uma multa de cento e trinta reais.

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Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.

One thought on “Lei do farol aceso
  1. Bom dia!!!
    Então…podemos continuar utilizando o farol baixo normal…existe uns comentários que a
    utilização geraria infração leve + multa…
    osvaldo

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