Vamos tirar todas as suas dúvidas sobre a questão do farol aceso!
Quando o assunto é farol aceso, muitos motoristas costumam ter dúvidas. Afinal, a lei do farol aceso ainda está valendo? Preciso andar com farol aceso de dia? Qual farol acender?
Pensando em te ajudar, preparamos esse conteúdo que explica tudo o que você precisa saber sobre o farol aceso. Responderemos a todas essas perguntas e muitas outras para você entender a questão do farol aceso de uma vez por todas. Vamos nessa!
Afinal, é obrigatório ou não andar nas rodovias com o farol aceso de dia?
De acordo com a lei 14.071, de 2020, o uso do farol aceso durante o dia passou a ser obrigatório somente em casos específicos:
- Veículos com farol DRL não precisam andar com farol baixo aceso (o farol DRL aceso já basta!)
- Já os veículos mais antigos, sem farol DRL, precisam manter o farol baixo aceso ao transitar em rodovias e estradas (dentro da cidade não é necessário!)
Fique sabendo: o farol DRL (Daytime Running Light), conhecido como Luz de Rodagem Diurna, é um sistema de iluminação automática presente na frente dos veículos. Os faróis DRL tem uma luz de baixa intensidade e são acionados automaticamente assim que o motor do veículo é ligado, assim ajudam a prevenir acidentes (melhorando a visibilidade do veículo para outros motoristas e pedestres, sem precisar deixar o farol baixo ligado).
Ou seja: se o veículo não tiver DRL, ele deve estar com o farol baixo acionado. Caso o motorista não tenha farol DRL e ande com o farol baixo desligado, seja por esquecimento ou mesmo por desconhecimento da lei do farol, é bom preparar o bolso: isso é uma infração e a multa vai chegar!
Se você busca ficar por dentro dessa questão do farol aceso durante o dia, nos acompanhe para entender quais são os tipos de farol que existem e para que serve cada um deles!
E de noite, é obrigatório deixar o farol aceso?
Sim, todos os veículos precisam obrigatoriamente deixar o farol baixo aceso durante a noite ao transitar fora do perímetro urbano.
É obrigatório andar com o farol baixo aceso em estradas e rodovias durante a noite mesmo se o seu veículo tiver o farol de rodagem diurna. O farol DRL (luz de rodagem diurna), como o próprio nome já diz, é uma iluminação específica para ser utilizada durante o dia. Pela noite, mesmo se o seu veículo tiver farol DRL, o uso do farol baixo aceso continua sendo obrigatório!
Qual o valor da multa por não andar com farol aceso?
De acordo com o artigo 250, do Código de Trânsito Brasileiro, não andar com farol ligado é uma infração média. A penalidade: pagamento de multa no valor de R$ 130,16 e adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Uma dica: não se esqueça que nas rodovias de pista dupla, o farol aceso de dia é obrigatório para qualquer tipo de veículo.
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Entenda os tipos de farol aceso que existem
Conhecer os tipos de farol aceso facilita – e muito – o dia a dia dos condutores. Afinal, cada luz tem a sua função para suprir diferentes necessidades em diferentes contextos. É importante estar antenado sobre todos os faróis do carro, suas respectivas funções e o que é obrigatório a respeito de cada um deles.
Confira os tipos de farol aceso que existem:
- Farol baixo.
- Farol alto.
- Farol de rodagem diurna (DRL).
- Farol de milha.
- Farol de neblina.
Abaixo estamos explicando melhor sobre cada um deles, confira!
Farol baixo
Quando o assunto é farol aceso, é importante destacar o farol baixo, que serve para iluminar a via de forma moderada, sem ofuscar a visão dos motoristas que vêm no sentido contrário.
Assim, o farol baixo é usado, principalmente, à noite e em condições de baixa visibilidade, como chuva, neblina leve, túneis, em áreas urbanas e estradas.
Obrigatoriedade: é obrigatório deixar o FAROL BAIXO ACESO durante o dia caso você esteja transitando fora do perímetro urbano (estradas, rodovias etc) e caso o seu veículo não tenha o farol de rodagem diurna (farol DRL).
Farol alto
O farol alto é mais um tipo de farol aceso que o condutor deve estar atento. Ele oferece uma iluminação mais potente e é ideal para vias sem iluminação pública ou muito escuras, por exemplo.
No entanto, o farol alto deve ser utilizado apenas quando não houver tráfego no sentido contrário, pois ele pode ofuscar outros motoristas na pista.
Veja abaixo as diferenças para acionar o farol baixo e o farol alto:
Farol de rodagem diurna (DRL)
Quando se trata de luz forte e farol aceso, o farol de rodagem diurna deve ser comentado. Ele atua para melhorar a visibilidade do veículo sob iluminação natural, com efeito bastante significativo. O DRL faz com que o carro em questão se torne perceptível aos outros condutores na pista.
Desse modo, o farol de rodagem diurna é um item de segurança e obrigatório em todos os projetos veiculares novos desde 2021, podendo usar lâmpadas convencionais ou ainda LEDs.
Mas fique ligado, pois, como o facho de luz DRL é amplo e curto, seu uso à noite é inadequado, pois só ofusca outros condutores e não ilumina a via à frente de forma correta e segura.
Farol de milha
Mais um representante quando se trata de farol aceso forte, o farol de milha tem como foco iluminar distâncias maiores, superior àquelas que o farol alto consegue. Por isso, ele costuma ser usado em condições de neblina ou em estradas escuras e isoladas, para melhorar a visibilidade a longa distância.
O motorista deve usar o farol de milha com cuidado, pois ele pode ofuscar a visão do condutor que vem no sentido contrário.
E qual a diferença para o farol de milha e o farol de neblina? Confira no vídeo mais abaixo!
Farol de neblina
Por sua vez, o farol de neblina apresenta facho alto e com posição mais próxima ao chão. O intuito desse farol aceso é iluminar a via que está à frente do automóvel abaixo da neblina, o que facilita para que o condutor visualize as marcações horizontais.
Dica: o farol de neblina não substitui o farol baixo. Fique ligado nisso!
Qual a diferença entre farol de milha e farol de neblina?
De modo geral, o farol de milha deve ser utilizado em pistas escuras e sem iluminação. Já o farol de neblina deve ser acionado quando há condições climáticas adversas, como chuva, fumaça, neblina e névoa. Esta é a principal diferença quanto à escolha do farol aceso entre estas duas opções.
Respondemos as principais dúvidas sobre o farol aceso
É bastante comum ter dúvidas quando se trata de farol aceso, condutor. Para que tudo fique ainda mais tranquilo para você, apresentamos mais algumas respostas sobre situações possíveis envolvendo farol ligado. Confira!
Em quais casos é obrigatório manter o farol baixo aceso?
O farol aceso é obrigatório nos seguintes cenário, condutor:
- Durante a noite (sempre).
- Durante o dia, quando estiver trafegando sob chuva, cerração ou neblina.
- Durante o dia, quando o veículo estiver passando por túneis.
- Durante o dia – válido para veículos sem o DRL.
- Durante o dia, ao trafegar nas rodovias de pista simples, localizadas fora do perímetro urbano.
E os veículos de transporte coletivo, precisam andar com farol baixo aceso?
Opa, esta é mais uma situação de farol aceso. Os veículos de transporte coletivo (em faixas ou pistas a eles dedicadas), além de motocicletas, motonetas e ciclomotores devem usar luz baixa durante o dia e a noite.
Como saber se tomei uma multa por farol aceso?
Quer saber se tomou multa por não ter deixado farol aceso? Ora, vem que a Zapay lhe ajuda! Basta acessar o nosso aplicativo e conferir as possíveis infrações que o amigo condutor possa ter.
Com o app Zapay, você paga multas, licenciamento e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), pode acionar o “Alerta de Multas”, além de conferir quitar os débitos veiculares do jeito que melhor cabe no seu bolso.
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O farol de rodagem diurna (DRL) é obrigatório nas cidades, ou só em rodovias?
Os automóveis com DRL não têm obrigação de acender o farol baixo nas rodovias durante o dia. Porém, à noite, o farol aceso deve constar durante a noite e em ambientes pouco iluminados – o que pode ocorrer nas cidades.
E pra quem não tem o DRL, o farol baixo é obrigatório nas cidades também?
Sim, os donos de veículos sem DRL devem usar o farol baixo das cidades também. Lembre-se que o farol aceso baixo ilumina a frente do veículo, sem ofuscar a visão de outro condutor.
Posso recorrer da multa por não andar com farol aceso?
Todo condutor tem direito de recorrer a uma multa – e o mesmo é válido quando ao farol aceso. Esta é uma garantia constitucional, para que o cidadão possa se defender.
Para isso, é necessário se atentar à Notificação de Infração que chegará à residência do proprietário do veículo, principalmente aos dados registrados e à data para a apresentação da defesa prévia.
O condutor terá três chances para se defender: defesa prévia, recurso em Primeira Instância e recurso em Segunda Instância. A recomendação é que o motorista contrate um advogado especialista em trânsito para a construção de uma defesa sólida e embasada na legislação brasileira.
Saiba mais sobre o recurso de multa.
No fim das contas, qual a importância do farol aceso?
Mais do que possibilitar melhor visibilidade à frente, o farol aceso oferece uma série de vantagens para a segurança dos condutores. Confira quais são:
- Melhora a visibilidade do veículo, pois ele fica mais visível para outros condutores, pedestres e ciclistas, o que reduz o risco de colisões.
- Atende às exigências da legislação brasileira de trânsito – o que evita que o condutor leve multa.
- Previne acidentes em situações de baixa visibilidade, como chuva intensa ou neblina.
- Ilumina a via à noite e em condições de pouca visibilidade, garantindo uma condução mais segura.
- Contribui para a segurança coletiva e a comunicação entre motoristas.
Entenda toda a linha do tempo dessa “novela” do farol aceso
A dúvida sobre se farol aceso é obrigatório ou ainda outras tantas questões sobre farol aceso podem causar insegurança em alguns condutores e até mesmo confusões. Isso acontece, pois houve uma série de mudanças nos últimos anos, com leis que entraram em vigor e logo foram ajustadas, por exemplo.
O farol aceso em rodovias é uma prática que se iniciou em 2016, em prol da segurança e, cada vez mais, foi ganhando adeptos. Porém, a legislação de trânsito a respeito do farol aceso baixo sofreu atualizações e, hoje, não é sempre que é preciso acioná-lo durante o dia.
Com a lei 14.7071/2020, em vigência desde 2021, as modificações no CTB trouxeram regras para a utilização da luz baixa, em diferentes contextos – que é o tema que trabalhamos ao longo deste artigo. Por exemplo, os veículos com farol DRL não precisam acionar o farol baixo em qualquer rodovia.
E aí, entendeu o que diz a lei sobre o farol aceso?
Ufa! Foi uma jornada sobre a legislação que cobra o farol aceso, mas valeu a pena passar pelas atualizações, afinal, agora o amigo motorista está por dentro das funcionalidades dos faróis do veículo e daquilo que diz a lei hoje.
O objetivo do uso do farol aceso e de novas tecnologias, como o acesso aos veículos com DRL, é comunicar melhor sobre a presença do veículo nas vias públicas e permitir que o condutor possa ter melhor visibilidade em situações normais e também naquelas com mais obstáculos.
São dicas para o condutor veterano e para o recém-habilitado. 😉 Continue com a Zapay e confira ainda se o guarda municipal pode multar e a importância das cores do semáforo.