Multas para pessoa jurídica, para quem vai os pontos?

No caso das empresas, a questão é um pouco diferente. Uma infração não pode ser vinculada a um CNPJ, mas apenas a um CPF. Então, as notificações chegam à pessoa jurídica sem a identificação do condutor, sendo necessário que os responsáveis pelo veículo o façam.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o condutor que estava ao volante no momento da infração, deverá sempre ser identificado no auto de infração. Por isso, ainda que cada empresa possa ter sua política de responsabilizar o funcionário também pelo valor da multa, descontando o valor da folha de pagamento, por exemplo, os pontos deverão ser registrados em sua CNH.

O que acontece se o condutor não for identificado?

A NIC é a multa aplicada à empresa que não faz a identificação obrigatória do condutor dentro do prazo permitido, e esse valor pode variar. Ela é cobrada de acordo com o valor da multa aplicada e que não teve seu infrator identificado, vezes o número de vezes que a mesma infração foi cometida nos últimos 12 meses

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