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Multas para pessoa jurídica, para quem vai os pontos?

Grande parte das infrações cometidas no Brasil são lavradas e notificadas sem a identificação do infrator. Isso acontece porque o agente de trânsito não é a principal ferramenta de registro, e sim os radares de trânsito. Mesmo assim, quando um agente flagra o momento da infração, pode acontecer de não ser prudente ou adequado fazer a abordagem. 

Quando esse é o caso, a notificação chega na residência sem os dados do condutor, sendo necessária a identificação. Ela é importante porque a multa não é o processo como um todo. O condutor precisa ser responsabilizado.

Como funciona a multa para pessoa jurídica?

No caso das empresas, a questão é um pouco diferente. Uma infração não pode ser vinculada a um CNPJ, mas apenas a um CPF. Então, as notificações chegam à pessoa jurídica sem a identificação do condutor, sendo necessário que os responsáveis pelo veículo o façam.

Quem recebe os pontos na carteira de pessoa jurídica?

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o condutor que estava ao volante no momento da infração, deverá sempre ser identificado no auto de infração.

Por isso, ainda que cada empresa possa ter sua política de responsabilizar o funcionário também pelo valor da multa, descontando o valor da folha de pagamento, por exemplo, os pontos deverão ser registrados em sua CNH. A determinação é feita justamente por conta do que falamos acima, de que um motorista precisa ser responsabilizado pelo descontrole no trânsito.

Como identificar o condutor infrator?


O processo é muito parecido como quando o aviso de notificação chega para uma pessoa física. Como trata-se apenas de um aviso, você vai notar que ela virá sem valor e data para pagamento, mas com um formulário de identificação do condutor.

O formulário deve ser preenchido total e corretamente, além de precisar constar anexada uma cópia da CNH do condutor e do CNPJ da empresa. Então, o formulário com a documentação deverá ser enviada ao endereço que constará na notificação. O órgão que receberá dependerá de onde foi cometida a infração, como em vias municipais, estaduais e federais, por exemplo.

Uma das coisas mais importantes para o caso de infrações cometidas por veículos PJ, é o prazo para identificação. Perdê-lo pode trazer problemas para a empresa, como falaremos adiante. 

Qual o prazo para identificar o condutor?


O prazo é de 30 dias. Durante esse período, a empresa tem a obrigação de enviar o formulário preenchido corretamente. Não apresentar o condutor gera uma nova infração, conhecida como Não Identificação de Condutor (NIC).

O que acontece se o condutor não for identificado?


A NIC é a multa aplicada à empresa que não faz a identificação obrigatória do condutor dentro do prazo permitido, e esse valor pode variar.

Ela é cobrada de acordo com o valor da multa aplicada e que não teve seu infrator identificado, vezes o número de vezes que a mesma infração foi cometida nos últimos 12 meses. Ainda vale lembrar que a NIC é uma penalidade à empresa e não ao condutor. Portanto, ela não pode ser transferida.

Recurso de multas por não identificação do condutor


Por aqui nós sempre falamos sobre o direito que todos possuem de recorrer à uma multa de trânsito. Ainda que a NIC seja diferente, a ela também cabe recurso.

No momento da notificação, a defesa prévia pode ser construída e enviada, considerando que os argumentos da empresa deverão ser consistentes, uma vez que não se trate de uma infração de trânsito, e sim de não apresentação do condutor que a tenha cometido.

O processo de construção de uma defesa e as etapas possíveis de recurso é um assunto que traz muitas dúvidas em motoristas de todo o Brasil e, por isso, nós criamos um conteúdo exclusivo sobre como recorrer a multas de trânsito. Ele pode te ajudar a evitar surpresas no futuro.

Como consultar as multas do veículo?

Todos os anos, centenas de pessoas procuram o Detran para renovação da CNH ou transferência de veículos, e só então descobrem que estão com uma ou mais multas vinculadas ao veículo e à habilitação. Por isso, uma das coisas que falamos sempre por aqui é sobre ficar atento e consultar sua situação com frequência.

Sites como os do Detran e Denatran são os mais comuns quando o assunto é consultar débitos veiculares. Outra maneira, não tão nova, mas que muitas pessoas desconhecem é o aplicativo CNH Digital. Com o App você não apenas verifica as multas, como também pode ter a CNH baixada e utilizada por ali mesmo.

Além dessas opções, você pode sempre contar com a gente. Na Zapay você não apenas consulta gratuitamente as possíveis multas do veículo, como também pode parcelá-las, facilitando muito o processo de regularização. A Zapay tem seu sistema atualizado e integrado com 25 Detrans pelo Brasil, e não oferece apenas os resultados de multas, mas de todos os débitos associados ao veículo, como o IPVA.

Conclusão

Para a maioria dos condutores brasileiros, eventualmente uma notificação de infração chegará em sua casa. O processo de identificação do condutor, caso não seja você, é importante para fazer o sistema de trânsito mais justo e seguro. 

Mas se o caso acontece com a sua empresa, a responsabilidde do proprietário é ainda maior. Além da multa e de seu prejuízo financeiro, você estará impedindo que o os órgãos oficiais punam o infrator.

É sempre importante saber que existe recurso para a penalidade, mas fazer a indicação correta é sempre a melhor saída.

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