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Multa por não identificação do condutor infrator imposta à pessoa jurídica 

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A multa por não identificação do condutor infrator imposta à pessoa jurídica é uma das penalidades mais comuns que afetam empresas com veículos registrados no CNPJ.

Esse tipo de infração pode causar grandes prejuízos, tanto financeiros quanto administrativos, especialmente se a empresa não tiver controle sobre quem estava dirigindo no momento da autuação.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando uma infração é cometida por um veículo registrado em nome de uma empresa, é obrigação do responsável legal indicar quem estava ao volante.

Se isso não acontecer, a empresa recebe uma multa administrativa, sem direito a defesa quanto à autoria.

Neste conteúdo você vai entender:

  • o que é essa multa e por que ela é aplicada
  • quando a empresa é responsabilizada
  • valor da multa e pontuação na carteira
  • como fazer a identificação do condutor do jeito certo
  • o que acontece se o CNPJ não indicar ninguém
  • dicas práticas para evitar esse problema

O que é a multa por não identificação do condutor infrator

A multa por não identificação do condutor é aplicada quando uma empresa não informa quem estava dirigindo um veículo que cometeu uma infração.

Isso acontece porque, ao contrário de uma pessoa física, o CNPJ não tem carteira de motorista — então é obrigatório indicar um CPF responsável pelo ato infracional.

Se a empresa não responde dentro do prazo ou fornece dados errados, a penalidade é dobrada em relação ao valor original da infração cometida.

Além disso, esse tipo de multa não é passível de conversão em advertência e não gera pontos na CNH, já que é uma penalidade administrativa, mas pode gerar impactos financeiros graves.

Quando a empresa é responsabilizada

A empresa é responsabilizada quando:

  • um veículo registrado em nome da empresa comete uma infração
  • o auto de infração é enviado para o CNPJ
  • não é feita a indicação do condutor dentro do prazo estabelecido (15 dias corridos)

Isso significa que a empresa precisa estar organizada e atenta às notificações que chegam.

Muitas vezes, o problema acontece por pura desorganização interna ou falta de controle sobre o uso dos veículos.

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Valor da multa e pontuação na CNH

Essa penalidade é considerada gravíssima. Veja os detalhes:

  • Valor da multa: R$ 293,47 (valor base da infração gravíssima) com fator multiplicador vezes 2, totalizando R$ 586,94 por infração não indicada
  • Pontuação: se a empresa identificar o condutor, os pontos vão para o CPF do motorista; se não indicar, não há pontos, mas a empresa paga a multa em dobro

Se houver reincidência, o valor pode aumentar ainda mais, dependendo do tipo de infração original. Por isso, é fundamental manter um controle rigoroso.

Além disso, ao receber uma infração gravíssima, o limite de pontos da carteira é reduzido em 10 pontos.

Como identificar corretamente o condutor infrator

Identificar o condutor exige atenção e organização.

Veja algumas práticas recomendadas para evitar problemas:

  • Registre cada viagem com nome e CPF do motorista
  • Use fichas de controle ou aplicativos de gestão de frota
  • Guarde comprovantes de uso do veículo, como relatórios, ordens de serviço e logs digitais
  • Respeite o prazo de 15 dias corridos a partir da notificação para fazer a indicação

Caso perca o prazo, o sistema do Detran ou Denatran não aceita mais a identificação, e a multa é aplicada automaticamente.

Consequências para o CNPJ e orientações jurídicas

Quando a empresa não identifica o condutor dentro do prazo:

  • a multa administrativa é aplicada em dobro
  • o CNPJ pode ficar com pendências que dificultam financiamentos e licenciamento de veículos
  • a multa pode entrar em protesto ou dívida ativa
  • há risco de autuações em série, se a frota não for controlada corretamente

Do ponto de vista legal, é importante:

  • acompanhar todos os autos de infração recebidos
  • guardar provas e documentos de uso dos veículos
  • consultar um advogado de trânsito em caso de dúvidas ou autuações indevidas
  • se necessário, entrar com recurso administrativo no prazo adequado

Dicas práticas para evitar esse problema

Evitar essa multa exige prevenção. Veja o que você pode fazer no dia a dia:

  • tenha um responsável interno pela gestão de multas de frotas
  • crie um sistema de controle de motoristas e rotas
  • use planilhas, apps ou plataformas online para rastrear o uso dos veículos
  • treine seus colaboradores para que saibam da importância de registrar tudo
  • mantenha uma agenda com os prazos de resposta para cada notificação recebida

Essas atitudes simples ajudam a evitar dores de cabeça, prejuízos e problemas jurídicos.

Conclusão

Entender e se proteger contra a multa por não identificação do condutor infrator imposta à pessoa jurídica é essencial para qualquer empresa que tenha veículos registrados em seu nome.

Ao longo deste conteúdo, vimos:

  • o que é essa multa e quando ela é aplicada
  • o valor cobrado e como ele é calculado
  • como fazer a identificação do condutor de forma correta
  • as consequências para o CNPJ e os riscos envolvidos
  • dicas práticas para prevenir autuações e prejuízos

Estar por dentro do tema multa por não identificação do condutor infrator imposta à pessoa jurídica não é apenas uma forma de evitar gastos, mas também uma atitude estratégica para proteger sua empresa e garantir tranquilidade no dia a dia.

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Callebe Mendes

Sou Callebe Mendes, CEO da Zapay, Forbes Under 30, empreendedor, palestrante e mentor. Possuo graduação em Engenharia Civil pela Universidade de Brasília e sinto que tenho um débito com a UnB, porque foi ela que me propiciou chegar até aqui - foi durante a minha graduação que a Zapay nasceu. Quando fundei a Zapay, tinha em mente que o principal valor dela deveria estar em concordância com meu principal objetivo de vida: impactar positivamente a vida das pessoas. Assim, desde 2017, a Zapay traz ótimas soluções para economizar tempo e dinheiro dos proprietários de veículos no Brasil. Pensou em pagamento de IPVA, multas e licenciamento? A Zapay está aqui para te ajudar. Com uma trajetória marcada por resiliência e criatividade, ajudei a Zapay a estabelecer conexões e relacionamentos fundamentais para o crescimento da empresa: somos credenciados na Secretaria Nacional do Trânsito, no Ministério dos Transportes e somos a única empresa credenciada em todos os 27 DETRANs do Brasil, tudo isso para garantir que os nossos serviços sejam totalmente confiáveis e seguros. Não bastasse virar referência no pagamento das taxas veiculares, fomos além: hoje, no App Zapay, você também consegue adquirir a Tag Veicular Sem Parar com condições exclusivas, contratar os melhores planos de assistência veicular, emitir CRLV digital, ativar alerta de multas… são tantas facilidades na palma da mão, que a Zapay virou a melhor amiga do motorista brasileiro. Após tantos anos vivendo e respirando o universo dos veículos no Brasil, adquiri uma vasta experiência no setor, e pense num cara apaixonado por tudo isso? Esse cara sou eu! Meu espírito empreendedor sempre andou de mãos dadas com a inovação e com a constante busca por conhecimento, por isso, faço questão de compartilhar toda a minha vivência e a minha experiência com vocês. Aqui, no Blog Zapay, eu trago as melhores dicas sobre diversos assuntos relacionados ao universo automotivo - é uma das formas que encontrei de retribuir o tanto que tenho aprendido com a Zapay. Se meus conteúdos verdadeiramente te ajudarem, é sinal que estou no caminho certo. Espero que curta me acompanhar por aqui, confira também o meu LinkedIn: https://br.linkedin.com/in/callebe-mendes

2 comentários: “Multa por não identificação do condutor infrator imposta à pessoa jurídica 
    1. A multa de trânsito 500-20 é aplicada às pessoas jurídicas, quando o condutor infrator não for identificado. Esta multa tem como base legal o código 257, pr 8. A multa de trânsito 500-20 não gera previsão de valor de pontos, sendo que o valor dela será dobrado.

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