A multa por não identificação do condutor infrator imposta à pessoa jurídica é uma das penalidades mais comuns que afetam empresas com veículos registrados no CNPJ.
Esse tipo de infração pode causar grandes prejuízos, tanto financeiros quanto administrativos, especialmente se a empresa não tiver controle sobre quem estava dirigindo no momento da autuação.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando uma infração é cometida por um veículo registrado em nome de uma empresa, é obrigação do responsável legal indicar quem estava ao volante.
Se isso não acontecer, a empresa recebe uma multa administrativa, sem direito a defesa quanto à autoria.
Neste conteúdo você vai entender:
- o que é essa multa e por que ela é aplicada
- quando a empresa é responsabilizada
- valor da multa e pontuação na carteira
- como fazer a identificação do condutor do jeito certo
- o que acontece se o CNPJ não indicar ninguém
- dicas práticas para evitar esse problema
O que é a multa por não identificação do condutor infrator
A multa por não identificação do condutor é aplicada quando uma empresa não informa quem estava dirigindo um veículo que cometeu uma infração.
Isso acontece porque, ao contrário de uma pessoa física, o CNPJ não tem carteira de motorista — então é obrigatório indicar um CPF responsável pelo ato infracional.
Se a empresa não responde dentro do prazo ou fornece dados errados, a penalidade é dobrada em relação ao valor original da infração cometida.
Além disso, esse tipo de multa não é passível de conversão em advertência e não gera pontos na CNH, já que é uma penalidade administrativa, mas pode gerar impactos financeiros graves.
Quando a empresa é responsabilizada
A empresa é responsabilizada quando:
- um veículo registrado em nome da empresa comete uma infração
- o auto de infração é enviado para o CNPJ
- não é feita a indicação do condutor dentro do prazo estabelecido (15 dias corridos)
Isso significa que a empresa precisa estar organizada e atenta às notificações que chegam.
Muitas vezes, o problema acontece por pura desorganização interna ou falta de controle sobre o uso dos veículos.
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Valor da multa e pontuação na CNH
Essa penalidade é considerada gravíssima. Veja os detalhes:
- Valor da multa: R$ 293,47 (valor base da infração gravíssima) com fator multiplicador vezes 2, totalizando R$ 586,94 por infração não indicada
- Pontuação: se a empresa identificar o condutor, os pontos vão para o CPF do motorista; se não indicar, não há pontos, mas a empresa paga a multa em dobro
Se houver reincidência, o valor pode aumentar ainda mais, dependendo do tipo de infração original. Por isso, é fundamental manter um controle rigoroso.
Além disso, ao receber uma infração gravíssima, o limite de pontos da carteira é reduzido em 10 pontos.
Como identificar corretamente o condutor infrator
Identificar o condutor exige atenção e organização.
Veja algumas práticas recomendadas para evitar problemas:
- Registre cada viagem com nome e CPF do motorista
- Use fichas de controle ou aplicativos de gestão de frota
- Guarde comprovantes de uso do veículo, como relatórios, ordens de serviço e logs digitais
- Respeite o prazo de 15 dias corridos a partir da notificação para fazer a indicação
Caso perca o prazo, o sistema do Detran ou Denatran não aceita mais a identificação, e a multa é aplicada automaticamente.
Consequências para o CNPJ e orientações jurídicas
Quando a empresa não identifica o condutor dentro do prazo:
- a multa administrativa é aplicada em dobro
- o CNPJ pode ficar com pendências que dificultam financiamentos e licenciamento de veículos
- a multa pode entrar em protesto ou dívida ativa
- há risco de autuações em série, se a frota não for controlada corretamente
Do ponto de vista legal, é importante:
- acompanhar todos os autos de infração recebidos
- guardar provas e documentos de uso dos veículos
- consultar um advogado de trânsito em caso de dúvidas ou autuações indevidas
- se necessário, entrar com recurso administrativo no prazo adequado
Dicas práticas para evitar esse problema
Evitar essa multa exige prevenção. Veja o que você pode fazer no dia a dia:
- tenha um responsável interno pela gestão de multas de frotas
- crie um sistema de controle de motoristas e rotas
- use planilhas, apps ou plataformas online para rastrear o uso dos veículos
- treine seus colaboradores para que saibam da importância de registrar tudo
- mantenha uma agenda com os prazos de resposta para cada notificação recebida
Essas atitudes simples ajudam a evitar dores de cabeça, prejuízos e problemas jurídicos.
Conclusão
Entender e se proteger contra a multa por não identificação do condutor infrator imposta à pessoa jurídica é essencial para qualquer empresa que tenha veículos registrados em seu nome.
Ao longo deste conteúdo, vimos:
- o que é essa multa e quando ela é aplicada
- o valor cobrado e como ele é calculado
- como fazer a identificação do condutor de forma correta
- as consequências para o CNPJ e os riscos envolvidos
- dicas práticas para prevenir autuações e prejuízos
Estar por dentro do tema multa por não identificação do condutor infrator imposta à pessoa jurídica não é apenas uma forma de evitar gastos, mas também uma atitude estratégica para proteger sua empresa e garantir tranquilidade no dia a dia.
Valor da multa código 500-20?
A multa de trânsito 500-20 é aplicada às pessoas jurídicas, quando o condutor infrator não for identificado. Esta multa tem como base legal o código 257, pr 8. A multa de trânsito 500-20 não gera previsão de valor de pontos, sendo que o valor dela será dobrado.