A baixa no veículo de qualquer categoria é uma espécie de “óbito veicular”. A baixa é obrigatória em situações nas quais o veículo é retirado de circulação, por ter sido desmontado, ou está irrecuperável, ou foi leiloado como sucata ou sinistrado (situação na qual o automóvel sofreu acidente) com laudo de perda total ou foi vendido.