O que é necessário para dar baixa no veículo?

A baixa no veículo de qualquer categoria é uma espécie de “óbito veicular”. A baixa é obrigatória em situações nas quais o veículo é retirado de circulação, por ter sido desmontado, ou está irrecuperável, ou foi leiloado como sucata ou sinistrado (situação na qual o automóvel sofreu acidente) com laudo de perda total ou foi vendido.

Confira a seguir quais são as situações onde não é possível dar baixa no veículo, segundo o Governo Federal: 1. Se o veículo estiver financiado, só poderá ser baixado por sucata após a quitação do financiamento. 2. Sem apresentar o veículo, é necessário que o vistoriador do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) queime os primeiros dígitos do chassi e destrua as placas.

É possível realizar este procedimento em uma unidade do DETRAN. Mas, antes, é necessário agendar um horário para o atendimento no site do DETRAN de sua localidade. Faz-se necessário realizar a vistoria do veículo e apresentar os seguintes documentos

Clique no link  Confira o passo a passo completo para solicitar a baixa no veículo

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