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Aprenda o passo a passo de como dar baixa no veículo

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Você sabe como dar baixa em veículo? Ainda: é o processo de baixa no veículo, sabe o que é? A Zapay preparou este artigo para que você, amigo condutor, possa tirar todas as suas dúvidas sobre este procedimento.

Fique por dentro das dicas sobre como dar baixa em veículo com débito, quanto custa, quanto tempo leva para conclusão do processo, cuidados com a transferência do veículo e explicações sobre como funciona o gravame.

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O que é necessário para dar baixa no veículo? 

Você sabe o que é dar baixa no veículo? Este termo é utilizado para designar o processo de baixa definitiva e irreversível do veículo, segundo o Governo Federal. 

E este procedimento é importante, já que com ele não podem ser gerados débitos futuros para o proprietário do automóvel ou da motocicleta, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). 

Em outras palavras, a baixa no veículo de qualquer categoria é uma espécie de “óbito veicular”. A baixa é obrigatória em situações nas quais o veículo é retirado de circulação, por ter sido desmontado, ou está irrecuperável, ou foi leiloado como sucata ou sinistrado (situação na qual o automóvel sofreu acidente) com laudo de perda total ou foi vendido.

Confira a seguir quais são as situações onde não é possível dar baixa no veículo, segundo o Governo Federal:

  1. Se o veículo estiver financiado, só poderá ser baixado por sucata após a quitação do financiamento.
  2. Sem apresentar o veículo, é necessário que o vistoriador do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) queime os primeiros dígitos do chassi e destrua as placas.

Caso um veículo se apresente o status “frota desativada” for pego circulando nas vias públicas brasileiras, o dono do automóvel ou da motocicleta estará cometendo uma infração gravíssima, cuja penalidade é o desconto é sete (7) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa – além disso, o veículo será apreendido e removido. Fique ligado!

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Dica 1: Fique por dentro sobre o exame toxicológico CNH.

Dica 2: Está com a CNH bloqueada? Saiba como resolver esta situação. 

Confira o passo a passo para solicitar a baixa no veículo

É possível realizar este procedimento em uma unidade do DETRAN ou mesmo em um despachante. Mas, antes, é necessário agendar um horário para o atendimento no site do DETRAN de sua localidade.

Faz-se necessário realizar a vistoria do veículo e apresentar os seguintes documentos:

Se Pessoa Física:

– Documento oficial com foto.

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) original em branco ou CRLV-e com a numeração do CRV.

– Declaração de baixa de veículo preenchida e com firma reconhecida por autenticidade (verdadeiro).

b) Se Pessoa Jurídica:

– Documento oficial com foto e CPF do representante legal.

– Comprovante de poderes.

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) original em branco ou CRLV-e com a numeração do CRV.

– Declaração de baixa de veículo preenchida e com firma reconhecida por autenticidade (verdadeiro).

Procurador autorizado pelo proprietário Pessoa Física ou Pessoa Jurídica:

– Os documentos do proprietário pessoa física ou jurídica citados acima.

– Documento oficial com foto do procurador.

Procuração conforme normas do DETRAN da localidade.

Cabe ao proprietário do veículo pagar a taxa da baixa em qualquer agência dos bancos conveniados ao DETRAN. A última etapa é retornar ao atendimento na unidade física para concluir o processo.

CRLV digital SP: o que é e por que baixar o seu?

Quanto custa para dar baixa em um carro no DETRAN?

A taxa a ser paga para dar baixa em um veículo no DETRAN pode variar de uma Unidade Federativa para outra. Por exemplo, no DETRAN PR (Departamento Estadual de Trânsito do Paraná), o valor da baixa do registro do veículo é de R$69,94 e a vistoria custa R$49,56 – ou seja, no total paga-se R$119,50, em 2022.

Já o DETRAN MG (Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais), informa que a taxa da baixa do veículo é de R$114,49 e a vistoria móvel é de R$286,22 – o que totaliza R$400,71.

Por sua vez, o DETRAN SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), em seu site, afirma que não há taxas para esse procedimento.

Independentemente de qual seja o DETRAN de sua localidade, é obrigatório que todos os débitos veiculares estejam em dia, sejam eles tributos, multas ou taxas. Afinal, é porque o veículo receberá baixa que a vida burocrática deste deve estar bagunçada, não é mesmo?!

Quanto tempo para dar baixa no veículo? 

A Resolução nº661/2017, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), destaca que é permitida a baixa de veículo automático em determinadas situações, como veículo sem licenciamento há 10 anos e com 25 anos de fabricação, no mínimo.

Automóveis com estas características passam a compor o cadastro da chamada frota desativada na Base de índice Nacional (BIN) pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados (Unidades Federativas) e do Distrito Federal.

E o que acontece com os proprietários de tais veículos? Cabe a cada um destes donos saldar as dívidas do veículo em um prazo de cinco (5) anos, a contar a partir da notificação. 

É obrigação de todo proprietário deixar a vida burocrática do automóvel sempre regularizada (em ordem e em dia). A dica é nunca vacilar com este cuidado.

Ainda segundo a Resolução nº661/2017, do CONTRAN, os órgãos de trânsito devem informar aos donos dos veículos, com 60 dias de antecedência, sobre o fim do prazo para o pagamento dos débitos. 

E como o proprietário toma conhecimento desta comunicação? É simples: basta acessar o Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE) ou ele pode também receber a notificação pelo correio. Se mesmo assim o proprietário não se manifestar, será feita uma nova notificação através de edital divulgado pela Imprensa Oficial ou por um jornal de alta circulação – nesta última alternativa a publicação é feita duas vezes.

Importante: mantenha seu endereço sempre atualizado junto aos órgãos de trânsito, como o DETRAN.

Dessa forma, será estipulado um prazo de 30 dias para a regularização do veículo. Lembre-se: a data começa a contar a partir da última notificação. Se mesmo assim o dono do automóvel não regularizar a situação veicular, a baixa definitiva será efetivada.

O que fazer quando se vende um veículo e o comprador não transfere? 

Vender o veículo e perceber que o comprador não realizou a transferência é sempre uma situação chata. Mas há caminho para resolver – afinal, a não comunicação de venda do automóvel pode trazer dores de cabeça ao antigo dono.

Nesta situação, o vendedor, imediatamente, deve procurar o órgão de trânsito onde o veículo estava registrado (quando ele ainda era o dono) e comunicar a venda. Para tal, é necessário ter em mãos a comprovação da venda do automóvel ou da motocicleta – trata-se da cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), com data e assinatura reconhecida em cartório.

Se o vendedor não possuir este documento do veículo, ele deve procurar o notário onde houve o reconhecimento da assinatura no documento de venda (que é o CRV) e, assim, ele deve requisitar a emissão de uma comprovação de que foi naquele cartório (por exemplo) que ocorreu o ato jurídico (processo de venda).

De quem é a responsabilidade de dar baixa no gravame? 

Primeiramente, é necessário entendermos o que é o gravame. Trata-se do registro de que o veículo está sendo utilizado como garantia de um financiamento que ainda não foi pago em sua totalidade. Dessa forma, o automóvel fica impossibilitado de ser comercializado.

O DETRAN SP explica ainda que o gravame caracteriza um ônus ou um encargo que recai sobre determinado bem (como penhor, hipoteca, tributo, etc). 

Segundo a Legislação de Trânsito do Estado de São Paulo, o termo gravame aplica-se à anotação, no campo de observações do Certificado de Registro do Veículo (CRV), da garantia real incidente sobre o veículo automotor, restringindo a transferência de propriedade, decorrente de cláusula de alienação fiduciária (financiamento com participação de financeira), arrendamento mercantil (leasing), reserva de domínio (financiamento entre particulares registrado em cartório), de acordo com o contrato celebrado entre as partes.

A taxa de registro de financiamento de veículo é essencial para a emissão do novo CRV e do CRLV para o automóvel ou a motocicleta financiados.

Assim posto, é de responsabilidade do novo proprietário do veículo (aquele que o está adquirindo por meio do financiamento) pagar tal taxa.

A instituição financeira, que recebeu a quitação do financiamento do veículo, tem como responsabilidade informar ao DETRAN a totalidade do pagamento. Depois desse passo, o proprietário do automóvel poderá solicitar um novo CRV, após o processo de vistoria e o pagamento de taxa ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).

Importante: todas estas informações fazem parte de uma relevante comunicação e devem constar no Sistema Nacional de Gravames.

Quem deve pagar a baixa do gravame? 

Vale a pena reforçar: a baixa do gravame, que deve ser feito junto ao DETRAN de sua localidade, é de responsabilidade da instituição financeira que cedeu o financiamento.

É obrigatório pagar o gravame?

Sim, é obrigatório pagar a taxa de gravame e sua quitação cabe ao novo proprietário do veículo.

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Written by

Ana

Em 2022, entrou para o time da Zapay, como Analista de SEO atuando com o planejamento de conteúdo para o blog com o objetivo de auxiliar e atuar no crescimento, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo automotivo.

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