Conheça o principal objetivo da inspeção de segurança veicular Confira!
A cada ano de implantação, as exigências apresentam-se de formas diferentes. No primeiro ano, para ser aprovado, o veículo não deve apresentar Defeito Muito Grave (DMG) em qualquer parte avaliada, nem Defeito Grave (DG) nos pneus, freios, rodas ou acessórios obrigatórios, segundo CONTRAN. Caso contrário, será reprovado.
Caso o veículo apresente defeitos leves, é feito um registro e o proprietário tem até a data da segunda inspeção para corrigir o problema constatado. Caso contrário, o defeito passa a ser considerado grave.
– A cada 2 anos: todos os veículos registrados, sendo pré-requisito para licenciamento.– A cada 6 meses: veículos de transporte escolar, motocicletas/motonetas destinadas a moto-frete e moto táxi.– Anual: veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros;
Quando se deve fazer a inspeção veicular?
Na inspeção veicular são analisados itens como identificação do veículo, sistema de iluminação e visibilidade, sistema de suspensão, sistema de travagem, alinhamento de direção, emissão de gás CO2 (sistema de escape), inspeção visual do veículo, além de equipamentos obrigatórios, como triângulo de pré-sinalização, colete retrorrefletor, tacógrafo, entre outros.