Você já fez a inspeção veicular do seu automóvel? Adotou o gás natural e ainda não fez a inspeção veicular GNV? Este artigo tem como propósito tirar todas as dúvidas sobre este processo obrigatório a todos os veículos.
Conheça o principal objetivo da inspeção de segurança veicular – spoiler: a sua segurança e a de todos no trânsito -, o que é inspeção veicular, como ela é feita, o que é verificado neste processo e a diferença entre vistoria e inspeção. Confira!
Como é feita a inspeção veicular?
Quais são os itens verificados na inspeção veicular?
O que é uma inspeção veicular?
A inspiração veicular é uma avaliação obrigatória realizada em veículos terrestres, de modo a averiguar as condições de conservação, manutenção, dentre outras, de automóveis e motocicletas.
Na inspeção, um técnico habilitado avalia as condições do veículo, a partir do manuseio de equipamentos do automóvel, utilizando máquinas especificas para o teste. O objetivo é verificar se está acontecendo o funcionamento correto.
Vale destacar que o este técnico deve ter registro profissional no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não defina parâmetros e metodologia específicos a serem considerados neste exame a ser feito no veículo, tais tarefas cabem ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Estes são os órgãos cuja responsabilidade é elaborar normativas e processos a serem utilizados em suas áreas de atuação durante a inspeção veicular. Cabe também ao CONTRAN e ao CONAMA as punições pelos descumprimentos.
As inspeções veiculares são divididas em dois tipos, a depender do tipo de automóvel. Confira:
1. Inspeção Técnica Veicular (ITV)
Regulamentada pelo CONTRAN, apresenta como objetivo verificar todos os equipamentos do automóvel, de modo a garantir que o funcionamento esteja acontecendo corretamente e com segurança. A ITV é também conhecida como Inspeção de Segurança. O veículo por ela aprovado recebe o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Além de indicar se o veículo está apto para circular nas vias públicas, naquilo que diz respeito aos equipamentos obrigatórios, ele é essencial para a emissão de novo CRV, segundo o artigo 124 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, sem CSV não há como licenciar o automóvel.
Confira o que é avaliado na ITV:
- Equipamentos obrigatórios, em geral.
- Pneus e rodas.
- Sistemas de sinalização, iluminação, direção, freios, eixo e suspensão.
- Características básicas constantes no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) – como cor, placas, modelo, versão, etc.
- Além de outros componentes, como vidros, bancos, portas, sistemas de alimentação e elétrico, etc.
2. Inspeção Ambiental
Essa inspeção é de responsabilidade do CONAMA, órgão que pertence ao Ministério do Meio Ambiente. O objetivo é avaliar a emissão de gases poluentes e ruídos do automóvel. Cabe ao CONAMA determinar de que forma será feita tal avaliação, bem como os parâmetros a serem percebidos, como limites de emissão de gases poluentes e ruídos, de acordo com o tipo de motor e o ano do automóvel. Essa inspeção é uma das formas que o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) encontrou de controlar e melhorar a qualidade do ar. Para saber mais sobre a legislação vigente, acesse a Resolução CONAMA nº 418, de 2009, e suas respectivas alterações pelas Resoluções CONAMA nº 426/10, nº 435/11 e nº 451/12.
Conheça a legislação para inspeção veicular.
Capítulo IX – DOS VEÍCULOS
Seção I – Disposições Gerais
Art. 104 (CTB)
Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
- 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
- 7º Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Capítulo XI – DO REGISTRO DE VEÍCULOS
Art. 124 (CTB)
Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro de Veículo anterior;
II – Certificado de Licenciamento Anual;
III – Comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;
IV – Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;
V – Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;
VI – Autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;
VII – Certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;
VIII – Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
X – Comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;
XI – Comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.
Parágrafo único. O disposto no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica à regularização de bens apreendidos ou confiscados na forma da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.886/19
O que é obrigatório na inspeção veicular?
Saiba quais são os deslizes que seu veículo não pode cometer na inspeção, consequentemente conheça quais são as obrigações cobradas.
A cada ano de implantação, as exigências apresentam-se de formas diferentes. No primeiro ano, para ser aprovado, o veículo não deve apresentar Defeito Muito Grave (DMG) em qualquer parte avaliada, nem Defeito Grave (DG) nos pneus, freios, rodas ou acessórios obrigatórios, segundo CONTRAN. Caso contrário, será reprovado.
Já no segundo ano, a reprovação pode ocorrer se for constatado o defeito que apareceu no primeiro ano de implementação, com acréscimo de defeito grave na direção.
No terceiro ano, são reprovados os veículos que apresentarem qualquer tipo de defeito DMG ou DG para os itens de segurança.
Não vacile: a reprovação ocorre também se o veículo não atender aos padrões exigidos pelo CONAMA para emissão de ruído e gases poluentes.
Caso o veículo apresente defeitos leves, é feito um registro e o proprietário tem até a data da segunda inspeção para corrigir o problema constatado. Caso contrário, o defeito passa a ser considerado grave.
Quando se deve fazer a inspeção veicular?
Segundo a Resolução nº 716/2017, do CONTRAN, a periodicidade é distribuída da seguinte forma:
– A cada 2 anos: todos os veículos registrados, sendo pré-requisito para licenciamento.
– A cada 6 meses: veículos de transporte escolar; motocicletas/motonetas destinadas a moto-frete e moto táxi.
– Anual: veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros; combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 57 toneladas.
A inspeção é necessária também quando há alterações de características como mudança de motor e/ou de rota, implementação de kit gás (Gás Natural Veicular – GNV), entre outros.
Como é feita a inspeção veicular?
A Inspeção Técnica Veicular tem o objetivo de verificar os equipamentos obrigatórios e de segurança do automóvel. Ela é realizada em três etapas: segurança, mecanizada e sob o veículo.
Na averiguação de segurança, é feita a conferência de dados de identificação do veículo, tais como número do chassi, cor, ano de fabricação e modelo. Depois, a avaliação considera o estado de conservação do automóvel, os pneus e também como estão os acessórios obrigatórios. Nesta etapa, são também averiguados os sistemas de sinalização e iluminação do veículo.
Já na etapa mecanizada são usados equipamentos específicos, com o objetivo de testar e garantir o bom funcionamento de itens como, frios, suspensão, injeção, dentre outros. Neste processo, procura-se identificar potenciais falhas e situações fora dos padrões previstos.
Finalmente, em sob o veículo, há a avaliação visual e a realização de testes na parte mecânica inferior. São conferidos sistemas de suspensão, escapamento, direção, freios, dentre outros.
A Inspeção Ambiental, por sua vez, é a parte que fiscaliza o nível de eliminação de poluentes e ruídos do automóvel. Ela acontece em duas etapas: ruídos e poluentes. Conheça cada uma delas.
Na etapa de ruídos, as características do veículo em muito importam, tais como categoria, quantidade de tubos de saída do escapamento, rotação de potência máxima, a localização do motor (dianteira ou traseira). Estas informações são inseridas em um aparelho e medidas para obtenção de informações e padrões. Ainda: um microfone é introduzido a certa distância do escapamento para captar o ruído que ocorre com a combustão.
Na medição de poluentes, é feita uma descontaminação do óleo lubrificante do cárter. Ainda: uma sonda coletora sendo introduzida no escapamento do veículo e é realizada a medição em marcha lenta a 2.500 rpm. O objetivo é obter o resultado para dois poluentes: hidrocarbonetos e monóxido de carbono.
Quais são os itens verificados na inspeção veicular?
Na inspeção veicular são analisados itens como identificação do veículo, sistema de iluminação e visibilidade, sistema de suspensão, sistema de travagem, alinhamento de direção, emissão de gás CO2 (sistema de escape), inspeção visual do veículo, além de equipamentos obrigatórios, como triângulo de pré-sinalização, colete retrorrefletor, tacógrafo, entre outros.
Quais as diferenças entre vistoria e inspeção?
Para não confundir mais, conheça agora as diferenças entre vistoria e inspeção veicular:
- A vistoria veicular é um método que serve para checar e especialmente atende dois pontos: a legalidade e a originalidade do automóvel, além da sua atual condição mecânica. Ou seja, é um serviço de inspeção que analisa tanto o carro como seus documentos e códigos de série — no caso da placa e do número do chassi.
Com isso, o Governo reduz a frequência de acidentes, pois tem uma comprovação que os veículos supervisionados passaram por uma averiguação de qualidade antes de circular nas ruas. Trata-se de uma averiguação séria, que envolve a assinatura de um fiscal de trânsito em um laudo, atestando que o automóvel está aprovado para correr pelas estradas e rodovias.
Desse modo, o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) coíbe duplicatas, fraudes, importações ilegais e outras infrações listadas no código penal, fazendo com que o mercado de usados mais seguro e transparente.
- Como você já aprendeu, a inspiração veicular é uma avaliação obrigatória realizada em veículos terrestres, de modo a verificar as condições de conservação, manutenção, dentre outras, de automóveis e motocicletas.
Na inspeção, um técnico habilitado avalia as condições do veículo, a partir do manuseio de equipamentos do automóvel, utilizando máquinas especificas para o teste. O objetivo é verificar se está acontecendo o funcionamento correto.
Órgãos como CONTRAN e CONAMA são responsáveis por elaborar normativas e processos a serem utilizados em suas áreas de atuação durante a inspeção veicular. Cabe também a tais órgãos as sanções pelos descumprimentos.
Dicas da Zapay!
Dica 1: Saiba como quitar os débitos de veículos com a Zapay!
Dica 2: Tire suas dúvidas sobre a vistoria veicular.
Dica 3: Conheça o laudo cautelar.