Para-brisa trincado gera multa?

A primeira coisa importante é que a Lei indica que podem haver apenas dois danos em um parabrisa. Independente do tamanho ou da localização, três danos já são considerados infração. A trinca não pode jamais ultrapassar 10 cm de comprimento e se for circular, o limite é 4 cm de diâmetro. Além disso, o dano não pode estar dentro da área crítica de visão do motorista, nem a menos de 2,5 cm das bordas.

Portanto, nem sempre uma trinca pode gerar multa, mas é essencial que o reparo seja feito o mais rápido possível, ainda que não esteja dentro das condições que citamos acima. É preciso considerar que o atrito do vento no para-brisa pode aumentar o dano com o passar do tempo. Além de trazer riscos para você e para os outros, quando menos esperar, a trinca cresce e você poderá levar multa, em caso de uma abordagem.

A infração prevista é grave, com multa de R$ 195,23 e mais 5 pontos incluídos na carteira de habilitação. Como medida administrativa, o carro poderá ser retido, dependendo do estado do dano. Caso haja condições de seguir trafegando, o agente de trânsito poderá lhe entregar um documento que define o prazo máximo para o reparo.

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