De acordo com a Resolução Contran nº 969, de 20 de junho de 2022, a Placa de Identificação de Veículos (PIV) deve ser afixada no habitáculo original do veículo em primeiro plano, na extremidade traseira e dianteira, em posição vertical, sem qualquer tipo de obstrução à sua visibilidade e legibilidade e deve ser fixada por elementos de fixação em no mínimo dois pontos destinados a este fim.