Há apenas duas situações nas quais os veículos podem usar a placa verde, conforme vimos no tópico acima. São elas:
1. Automóveis para fabricantes e montadoras de veículos automotores ou pneumáticos, em período de testes. A placa verde é necessária para que eles possam circular nas vias públicas.
2. Automóveis em reforma, recuperação, compra, venda, montagem ou desmontagem, sob responsabilidade de uma empresa. O objetivo é o teste do material – a utilização da placa verde é restrita ao território sob jurisdição da autoridade de trânsito que expediu a placa.