Ao contrário de outros tipos de garantias, na alienação fiduciária o credor (na maioria dos casos, o banco) torna-se dono do bem, numa figura de propriedade resolúvel
Por isso, ao quitar o pagamento, extingue-se o domínio do credor e o devedor passa a ser o dono pleno e exclusivo.
Uma outra dúvida bastante comum quanto a veículos alienados é em relação ao pagamento de impostos desse automóvel.De acordo com o que determina o artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN), a pessoa que adquire o veículoé quem deverá pagar quaisquer impostos e encargos descritos na legislação.
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