Sinal vermelho: lei permite avançar o semáforo?

A alteração prevista no novo CTB estabelece nova regra para cruzamentos com semáforo. Avançar o sinal vermelho continua a ser considerada infração gravíssima, com aplicação de multa no valor de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na CNH. Porém, o artigo 44-A do novo CTB prevê uma exceção para o avanço do sinal vermelho.

O texto da nova lei diz que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Ou seja: é permitido avançar o sinal fechado, mas apenas quando houver sinalização específica que permita esta ação.

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