Zapay > Tudo sobre IPVA > Calendário de IPVA 2024 > IPVA 2024 PA: consulta, preço da alíquota e calendário
Confira o passo a passo para quitar o seu IPVA 2024 PA, amigo condutor. Saiba ainda a importância desse tributo, quem deve arcar com ele, se há isenções, o calendário de vencimentos, além de como e onde realizar essa quitação.
Coloque seu cinto de segurança e embarque com a Zapay para ficar por dentro o DETRAN PA IPVA 2024.
– IPVA 2024 PA
– Quem deve pagar o IPVA 2024 PA?
– Como é feito o cálculo?
– Quando vencem as parcelas?
– Como emitir o documento de cobrança?
– O que ocorre se não pagar o IPVA 2024 PA?
– Onde realizar o pagamento?
– Pague com a Zapay
– Tenho pendências do IPVA 2023, o que fazer?
Dica da Zapay: fique por dentro do IPVA 2024 e mantenha a vida burocrática do seu veículo em dia.
IPVA 2024 PA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o famoso IPVA, é uma obrigação que todo dono de veículo (de quaisquer categorias automotoras) deve arcar. Aliás, o atraso no pagamento desse tributo pode trazer alguns problemas ao motorista e ao veículo – você poderá saber mais ao longo deste artigo.
No caso do IPVA 2024 PA, desde o dia 12 de dezembro, está publicado no Diário Oficial do Estado o decreto 3.577/23, o qual regulamenta a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do IPVA. Desse modo, o tributo poderá ser pago:
- Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito, nos últimos dois anos.
- Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% se o contribuinte não tiver multas de trânsito, no ano anterior.
- Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% nas demais situações.
- Em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto.
Para conhecer os prazos e as formas de pagamento, ambos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), confira os próximos tópicos. 😉
Quem deve pagar o IPVA 2024 PA?
Todo proprietário de veículo automotor tem a obrigação de quitar o IPVA de seu respectivo carro ou motocicleta. Porém, há alguns grupos que são beneficiados com a isenção deste imposto.
É o caso de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas, além de veículos de entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito.
Desse modo, para solicitar a isenção do imposto, o condutor deve procurar a Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio de processo eletrônico e digital, no portal de serviços na internet, de forma gratuita.
Para que o condutor comprove a deficiência, ele deve fazer um laudo médico, que somente é emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN PA), para casos de deficiência física e visual.
Por sua vez, nos casos de deficiência mental ou autismo, o laudo médico deve ser emitido por profissional do serviço público.
Como é feito o cálculo?
O cálculo para o IPVA é, basicamente, o mesmo para todas as Unidades Federativas no Brasil. É válido frisar que cabe aos estados definir uma alíquota, que costuma ser entre 1% e 4%, que é aplicada sobre o valor do automóvel ou da motocicleta. Nesse cálculo, é considerado o valor venal do veículo, que é definido pelas Secretarias da Fazenda.
Por exemplo, se um veículo de passeio custa R$ 100.000, segundo a tabela FIPE, no estado do Pará onde a alíquota é de 3% para esse tipo de automóvel a conta a ser feita é: 3% x R$ 100.000 – ou seja, o valor da alíquota vezes o valor do automóvel. O resultado é de R$ 3.000, que é o valor a ser pago no IPVA.
As alíquotas de IPVA para o Pará são as seguintes:
3% para carros de passeio.
3% para caminhonetes e utilitários.
1% motocicletas.
Quando vencem as parcelas?
Confira o calendário com as datas de vencimento do IPVA 2024 PA. Dica: a orientação deve ser feita a partir dos números finais das placas do seu carro, condutor.
FINAL DE PLACA | FINAL DE PLACA | DATA LICENCIAMENTO 2024 | ANTECIPAÇÃO 2024 |
IPVA CIDADÃO | |||
COTA ÚNICA | |||
1 | 01 – 31 | 1 de março | 8 de janeiro |
1 | 41 – 61 | 8 de março | 8 de janeiro |
1 | 71 – 91 | 15 de março | 15 de janeiro |
2 | 02 – 32 | 22 de março | 22 de janeiro |
2 | 42 – 62 | 5 de abril | 5 de fevereiro |
2 | 72 – 92 | 12 de abril | 15 de fevereiro |
3 | 03 – 33 | 19 de abril | 19 de fevereiro |
3 | 43 – 63 | 26 de abril | 26 de fevereiro |
3 | 73 – 93 | 10 de maio | 11 de março |
4 | 04 – 34 | 17 de maio | 18 de março |
4 | 44 – 64 | 24 de maio | 25 de março |
4 | 74 – 94 | 7 de junho | 8 de abril |
5 | 05 – 35 | 14 de junho | 15 de abril |
5 | 45 – 65 | 21 de junho | 22 de abril |
5 | 75 – 95 | 28 de junho | 29 de abril |
6 | 06 – 36 | 5 de julho | 6 de maio |
6 | 46 – 66 | 12 de julho | 13 de maio |
6 | 76 – 96 | 19 de julho | 20 de maio |
7 | 07 – 37 | 2 de agosto | 3 de junho |
7 | 47 – 67 | 9 de agosto | 10 de junho |
7 | 77 – 97 | 23 de agosto | 24 de junho |
8 | 08 – 38 | 30 de agosto | 28 de junho |
8 | 48 – 68 | 13 de setembro | 15 de julho |
8 | 78 – 98 | 20 de setembro | 22 de julho |
9 | 09 – 39 | 27 de setembro | 29 de julho |
9 | 49 – 69 | 4 de outubro | 5 de agosto |
9 | 79 – 99 | 18 de outubro | 19 de agosto |
0 | 00 – 30 | 25 de outubro | 26 de agosto |
0 | 40 – 60 | 8 de novembro | 9 de setembro |
0 | 70 – 90 | 22 de novembro | 23 de setembro |
FINAL DE PLACA | FINAL DE PLACA | ANTECIPAÇÃO 2024 | ANTECIPAÇÃO 2024 | ANTECIPAÇÃO 2024 |
PARCELAMENTO SEM DESCONTO | PARCELAMENTO SEM DESCONTO | PARCELAMENTO SEM DESCONTO | ||
1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | ||
1 | 01 – 31 | 8 de janeiro | 8 de fevereiro | 1º de março |
1 | 41 – 61 | 8 de janeiro | 8 de fevereiro | 8 de março |
1 | 71 – 91 | 15 de janeiro | 15 de fevereiro | 15 de março |
2 | 02 – 32 | 22 de janeiro | 22 de fevereiro | 22 de março |
2 | 42 – 62 | 5 de fevereiro | 5 de março | 5 de abril |
2 | 72 – 92 | 15 de fevereiro | 12 de março | 12 de abril |
3 | 03 – 33 | 19 de fevereiro | 19 de março | 19 de abril |
3 | 43 – 63 | 26 de fevereiro | 26 de março | 26 de abril |
3 | 73 – 93 | 11 de março | 10 de abril | 10 de maio |
4 | 04 – 34 | 18 de março | 17 de abril | 17 de maio |
4 | 44 – 64 | 25 de março | 24 de abril | 24 de maio |
4 | 74 – 94 | 8 de abril | 7 de maio | 7 de junho |
5 | 05 – 35 | 15 de abril | 14 de maio | 14 de junho |
5 | 45 – 65 | 22 de abril | 21 de maio | 21 de junho |
5 | 75 – 95 | 29 de abril | 28 de maio | 28 de junho |
6 | 06 – 36 | 6 de maio | 5 de junho | 5 de julho |
6 | 46 – 66 | 13 de maio | 12 de junho | 12 de julho |
6 | 76 – 96 | 20 de maio | 19 de junho | 19 de julho |
7 | 07 – 37 | 3 de junho | 2 de julho | 2 de agosto |
7 | 47 – 67 | 10 de junho | 9 de julho | 9 de agosto |
7 | 77 – 97 | 24 de junho | 23 de julho | 23 de agosto |
8 | 08 – 38 | 28 de junho | 30 de julho | 30 de agosto |
8 | 48 – 68 | 15 de julho | 13 de agosto | 13 de setembro |
8 | 78 – 98 | 22 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro |
9 | 09 – 39 | 29 de julho | 27 de agosto | 27 de setembro |
9 | 49 – 69 | 5 de agosto | 4 de agosto | 4 de outubro |
9 | 79 – 99 | 19 de agosto | 18 de setembro | 18 de outubro |
0 | 00 – 30 | 26 de agosto | 25 de setembro | 25 de outubro |
0 | 40 – 60 | 9 de setembro | 8 de outubro | 8 de novembro |
0 | 70 – 90 | 23 de setembro | 22 de outubro | 22 de novembro |
É válido destacar, mais uma vez, os descontos para o caso de pagamento antecipado de IPVA 2024:
- Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito, nos últimos dois anos.
- Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% se o contribuinte não tiver multas de trânsito, no ano anterior.
- Integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% nas demais situações.
Há ainda a opção de efetuar o pagamento em até três parcelas mensais e sucessivas, sem desconto ou ainda com o licenciamento anual, junto ao DETRAN PA. Para saber mais sobre o licenciamento 2024 Pará, conheça o nosso conteúdo especial.
Como emitir o documento de cobrança?
Para realizar o recolhimento antecipado do IPVA PA, o condutor deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), diretamente no Portal de Serviços da Sefa, cujo endereço é www.sefa.pa.gov.br. Neste site, é possível verificar valores, datas, gerar e imprimir o DAE, que pode ser quitado na rede arrecadadora do Estado, em instituições tais como: Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Santander, Banco da Amazônia (Basa), Bradesco e Itaú.
O que ocorre se não pagar o IPVA 2024 PA?
Caso o proprietário do veículo não realize o pagamento do IPVA, ele deve estar ciente de que haverá punição, com multas e taxas extras. Além disso, o automóvel ou a motocicleta que não está com o IPVA em ordem fica impedido de fazer o licenciamento anual, que é um procedimento obrigatório, no qual os proprietários devem se atentar.
Se esse for o seu caso, motorista, não precisa se apavorar, pois a Zapay é uma aliada também nessas situações. Basta usar a nossa plataforma e parcelar todos os débitos veiculares em até 12 vezes no cartão de crédito.
Onde realizar o pagamento?
Segundo o DETRAN PA, o pagamento dos Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser realizado, preferencialmente, em instituições bancárias, tais como: Banco do Brasil, Banpará (Banco do Estado do Pará), Basa (Banco da Amazônia), Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco Santander.
Pague com a Zapay
A Zapay é uma grande aliada quando o assunto é o pagamento de débitos veiculares e a manutenção da ordem da vida burocrática do seu veículo. Na plataforma, o condutor pode ter informações sobre o automóvel, além das dinâmicas do trânsito e do mercado automotivo.
De um jeito seguro e prático, o motorista pode parcelar multas, impostos e demais tributos em até 12 vezes utilizando o cartão de crédito, por exemplo. Há ainda outras formas para realizar o pagamento, como PIX, boleto, Ticketlog e Voucher. Basta escolher a opção que melhor cabe em seu bolso. 😉
Como baixar o App da Zapay
Para baixar o app da Zapay, o amigo motorista deve ter acesso à internet em seu celular e baixar o aplicativo na Apple Store ou no Google Play.
IPVA, multas, licenciamento
Confira qual é o caminho para quitar IPVA, multas e licenciamento com a Zapay:
Passo 1: consulte débitos pela placa do veículo. Você só precisa digitar a placa do veículo e pressionar o botão “Consultar débitos”.
Passo 2: confira o resultado da consulta. Caso haja qualquer débito referente ao seu veículo (por isso a importância do número da placa), ele aparecerá nesta etapa. O passo seguinte é informar a sua conta da Zapay, com seu e-mail e senha. Se você ainda não tiver o cadastro, basta abrir uma conta em: https://www.usezapay.com.br/ .
Ao informar o e-mail e a senha, você deve selecionar o débito que deseja quitar. Pressione o botão “Pagar agora”.
Passo 3: escolha como deseja pagar. Você pode optar entre pagamento em 12 vezes usando o cartão de crédito, PIX, boleto, Ticketlog ou Voucher. Escolha a melhor opção e clique em “Pagar agora”.
Tenho pendências do IPVA 2023, o que fazer?
Caso o amigo condutor tenha pendências do IPVA, é válido saber que será necessário arcar com multas e juros. A depender do cenário, é possível que a pendência seja inscrita na Dívida Ativa do contribuinte, devido à situação de inadimplência.
Desse modo, os custos aumentam para quitar o IPVA. E os problemas não param por aí: o automóvel pode ainda ser apreendido, de modo que o motorista terá que arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito no pátio do DETRAN, caso seja flagrado circulando pelas vias públicas.
Evite dores de cabeça e fique atento aos prazos do IPVA, condutor!
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Alessandra
Tenho bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Estácio e possuo pós graduação em psicopedagogia na Universidade Anhembi Morumbi. Atuo como jornalista há mais de 15 anos na área, além disso, sou comunicadora, roteirista e redatora, atuando há mais de 12 anos na produção e criação de conteúdos úteis para o público brasileiro. Iniciei a minha carreira atuando na TV aberta, com a apuração de factual e logística para matérias produzidas pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) em diferentes capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre. Trabalhei nos principais jornais da emissora, como SBT Brasil, Primeiro Impacto e Jornal da Semana. O contato diário com notícias e matérias despertou em mim uma verdadeira paixão pela produção de conteúdos. Hoje, sou freelancer em criação de conteúdos relevantes, amo atuar enquanto editora e redatora para pesquisar e criar conteúdos do tipo que realmente ajudem o leitor. No blog Zapay, tenho a oportunidade de escrever sobre o universo das burocracias veiculares de modo a descomplicar as coisas: em cada conteúdo produzido, há uma extensa curadoria de informações por trás com o objetivo de criar conteúdos altamente confiáveis e úteis. Espero que curta acompanhar tudo o que produzo por aqui, procuro colocar toda a minha experiência na ponta do lápis para ajudar vocês!