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Muta por transitar com veículo em passarelas | Blog Zapay

Multa de trânsito 581-98: Muta por transitar com veículo em passarelas

A multa de trânsito 581-98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)  é uma infração por transitar com o veículo em passarelas. Quando o motorista é flagrado em uma passarela, ele pode receber multas com base no artigo 193 do CTB.

Essa infração é considerada de natureza gravíssima, ou seja, o motorista não somente receberá uma multa, como também terá 7 pontos na carteira de motorista. O valor da multa é de 880,41 reais.

Além disso, se o motorista for flagrado dirigindo com sinais de embriaguez alcoólica, a multa aumenta para 1.915,40 reais e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

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Alessandra Comitre

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.