Multa de trânsito 581-98: Muta por transitar com veículo em passarelas
A multa de trânsito 581-98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma infração por transitar com o veículo em passarelas. Quando o motorista é flagrado em uma passarela, ele pode receber multas com base no artigo 193 do CTB.
Essa infração é considerada de natureza gravíssima, ou seja, o motorista não somente receberá uma multa, como também terá 7 pontos na carteira de motorista. O valor da multa é de 880,41 reais.
Além disso, se o motorista for flagrado dirigindo com sinais de embriaguez alcoólica, a multa aumenta para 1.915,40 reais e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.