Multa de trânsito 512-62: Multa por permitir condução de veículo por pessoa com PPD cassada
A multa de trânsito 512-62 é uma infração por permitir a posse ou condução de veículo a pessoa com a Permissão Provisória de Direção (PPD) cassada. Essa infração possui como base legal o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) artigo 164 c/c 162*II.
Esta infração é considerada gravíssima e traz ao infrator 7 pontos na carteira de habilitação e multas no valor de 1.467,35 reais. Além dos pontos e da multa, o infrator poderá ter seu veículo apreendido e sofrer uma suspensão temporária do direito de dirigir.
Portanto, é importante lembrar que não se pode dirigir um veículo com a PPD cassada e que isto é considerado uma infração grave para a legislação de trânsito brasileira.