A multa de trânsito 521-51 é uma infração de trânsito prevista no artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro, que consiste em dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública. Esta infração é considerada grave e, por isso, é punida com 7 pontos na carteira de habilitação do infrator e com multa no valor de 293,47 reais.
Além de multas, o infrator também pode sofrer outras penalidades previstas no artigo 303 do CTB, que incluem a suspensão da habilitação, a imposição de curso de reciclagem e a cassação da carteira de motorista.
É importante destacar que dirigir ameaçando os pedestres é uma infração considerada muito grave, pois coloca em risco a vida e a integridade física de inúmeras pessoas. Por isso, é essencial que todos os motoristas respeitem as leis de trânsito e sejam responsáveis ao volante.