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Multa por dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública | Blog da Zapay

multa de trânsito 521-51 é uma infração de trânsito prevista no artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro, que consiste em dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública. Esta infração é considerada grave e, por isso, é punida com 7 pontos na carteira de habilitação do infrator e com multa no valor de 293,47 reais.

Além de multas, o infrator também pode sofrer outras penalidades previstas no artigo 303 do CTB, que incluem a suspensão da habilitação, a imposição de curso de reciclagem e a cassação da carteira de motorista.

É importante destacar que dirigir ameaçando os pedestres é uma infração considerada muito grave, pois coloca em risco a vida e a integridade física de inúmeras pessoas. Por isso, é essencial que todos os motoristas respeitem as leis de trânsito e sejam responsáveis ao volante.

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Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.