Multa de trânsito 554-13: Multa por estacionar em ponto de táxi
A multa de trânsito 554-13 é uma infração grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração consiste em estacionar em desacordo com a regulamentação, no ponto ou vaga de táxi. Esta infração gera 5 pontos na carteira de habilitação, além de multas no valor de 195,23 reais, com base na Lei 9503/97, artigo 181*XVII.
Além da multa e da perda de pontos na CNH, outras consequências podem ocorrer, se o veículo estacionado no ponto de táxi estiver obstruindo o acesso aos táxis, causando transtornos ou prejuízos aos usuários do serviço, o veículo pode ser guinchado.