Multa de trânsito 554-15: Multa por estacionar em vagas de portadores de necessidades especiais
A multa de trânsito 554-15 se refere ao estacionamento em desacordo com a regulamentação de uma vaga especial destinada para portadores de necessidades especiais. Essas vagas são sinalizadas por placas nas calçadas e seu estacionamento é regulamentado por lei.
A infração tem como base legal o código 181*XVII e gera 5 pontos na carteira de motorista, além de multas no valor de 195,23 reais. O motorista que for flagrado estacionando em uma vaga destinada a portadores de necessidades especiais sem o devido documento autorizativo será penalizado com a referida multa.
O objetivo das leis relacionadas ao código 554-15 é garantir a inclusão social de pessoas com deficiências físicas e/ou mobilidade reduzida. Assim, é importante que sejam respeitadas as normas de acessibilidade e que os motoristas sejam conscientes das leis existentes para evitar a aplicação desta multa.