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Multa por parar o veículo nos divisores de pista de rolamento | Blog Zapay

Multa de trânsito 562-25: Multa por parar o veículo nos divisores de pista de rolamento

A multa de trânsito 562-25 se refere ao ato de parar nos divisores de pista de rolamento e marcas de canalização, como pinturas azuis, meios-fios, cones, etc. O infrator recebe multas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 182, inciso VI. Esta multa consiste em 3 pontos na carteira de habilitação e um valor monetário de 88,38 reais.

Esta infração é considerada leve e aplicada com mais rigor se o veículo parar em locais proibidos, como ruas, avenidas, estacionamentos, entre outros. Além disso, o infrator pode ainda ser penalizado por outras infrações relacionadas, como dirigir em velocidade incompatível com a via ou desobedecer a sinalização horizontal.

É importante ressaltar que esta infração não se aplica a motoristas de veículos de emergência, tais como ambulâncias, bombeiros, etc., que necessitem parar em locais estratégicos para cumprir suas funções.

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Alessandra Comitre

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.