Multa de trânsito 562-25: Multa por parar o veículo nos divisores de pista de rolamento
A multa de trânsito 562-25 se refere ao ato de parar nos divisores de pista de rolamento e marcas de canalização, como pinturas azuis, meios-fios, cones, etc. O infrator recebe multas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 182, inciso VI. Esta multa consiste em 3 pontos na carteira de habilitação e um valor monetário de 88,38 reais.
Esta infração é considerada leve e aplicada com mais rigor se o veículo parar em locais proibidos, como ruas, avenidas, estacionamentos, entre outros. Além disso, o infrator pode ainda ser penalizado por outras infrações relacionadas, como dirigir em velocidade incompatível com a via ou desobedecer a sinalização horizontal.
É importante ressaltar que esta infração não se aplica a motoristas de veículos de emergência, tais como ambulâncias, bombeiros, etc., que necessitem parar em locais estratégicos para cumprir suas funções.