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Multa por deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito | Blog Zapay

Multa de trânsito 577-04: Multa por deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito

A multa de trânsito 577-04 é uma infração de trânsito que consiste em deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito. Esta infração é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 189, que prevê que os veículos deverão ceder a passagem aos veículos de operação e fiscalização de trânsito.

Ao infringir o artigo 189, o motorista estará sujeito a uma penalidade de 7 pontos na carteira de habilitação e multas no valor de R$ 293,47. Portanto, ao cometer tal infração, o condutor deverá se submeter à penalidade prevista na legislação de trânsito.

É importante destacar que a infração prevista no código 577-04 é considerada gravíssima, ou seja, é uma das infrações mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, recomenda-se que os motoristas cumpram as leis de trânsito para evitar problemas com a legislação e com a própria carteira de habilitação.

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Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.