Multa de trânsito 581-91: Multa por transitar com o veículo em calçadas ou passeios
A multa de trânsito 581-91 é uma infração prevista na Lei nº 9.503/97contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração abrange a circulação de veículos motorizados (carros, motos, caminhões, etc.) em áreas destinadas exclusivamente a pedestres, como calçadas, passeios e logradouros públicos.
A multa para esta infração é prevista no artigo 193 do código 581-91, e é baseada na gravidade da infração. Esta infração gera 7 pontos na carteira de habilitação e multas no valor de 880,41 reais.
Este tipo de infração é muito grave, pois pode colocar em risco a vida de pedestres, ciclistas e motoristas, e também causar danos materiais importantes.