Multa de trânsito 583-50: Multa por desobedecer as ordens emanadas por autoridades de trânsito
A multa de trânsito 583-50 é um dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro que trata da conduta dos condutores de veículos em relação às ordens emanadas de autoridades de trânsito ou de seus agentes. De acordo com o artigo, é proibido desobedecer a essas ordens.
A infração a este artigo resulta em multas no valor de 195,23 reais e a acumulação de 5 pontos na carteira de habilitação do infrator.
É importante destacar que, além de gerar as penalizações acima descritas, a desobediência às ordens emanadas das autoridades de trânsito pode acarretar sérios problemas de segurança e, consequentemente, ferimentos e prejuízos financeiros ao infrator.