Multa de trânsito 588-60: Multa por ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo para embarque/desembarque de passageiros
A multa de trânsito 588-60 é uma infração por ultrapassar pela direita qualquer veículo de transporte coletivo, seja ônibus, micro-ônibus, vans ou outros, que pararam para o embarque ou desembarque de passageiros.
Esta infração é considerada gravíssima, gerando sete pontos na carteira de habilitação do condutor e multas no de 293,47 reais. Além disso, pode ocorrer a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ainda a retenção do veículo, com a imposição de penalidades administrativas ao proprietário.
Portanto, é importante que todos os responsáveis por veículos de transporte coletivo cumpram esta legislação, para garantir a segurança e a comodidade de passageiros e pedestres.
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