multa de trânsito 588-60
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Multa por ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo para embarque/desembarque de passageiros | Blog Zapay

Multa de trânsito 588-60: Multa por ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo para embarque/desembarque de passageiros

A multa de trânsito 588-60 é uma infração por ultrapassar pela direita qualquer veículo de transporte coletivo, seja ônibus, micro-ônibus, vans ou outros, que pararam para o embarque ou desembarque de passageiros.

Esta infração é considerada gravíssima, gerando sete pontos na carteira de habilitação do condutor e multas no de 293,47 reais. Além disso, pode ocorrer a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ainda a retenção do veículo, com a imposição de penalidades administrativas ao proprietário.

Portanto, é importante que todos os responsáveis por veículos de transporte coletivo cumpram esta legislação, para garantir a segurança e a comodidade de passageiros e pedestres.

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Alessandra

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.