Multa de trânsito 625-40: Multa por transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita
A multa de trânsito 625-40 é uma infração estabelecida para punir aqueles motoristas que trafegam em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida na via, exceto quando estão na faixa da direita da via. Esta lei possui como base legal o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – artigo 219. O não cumprimento da lei gera multas e pontos na CNH do condutor.
Quantos pontos o condutor infrator leva na CNH por cometer a infração 625-40?
O motorista que for flagrado trafegando em uma velocidade menor que a metade permitida pela via levará 4 pontos em sua CNH.
Qual o valor da multa por transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita?
O motorista que cometer a infração 625-40 será punido com uma multa no valor de R$ 130,16.
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