Multa de trânsito 633-50: Multa por deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes
A multa de trânsito 633-50 é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta multa é aplicada quando o condutor não diminui a velocidade apropriada nas condições climáticas severas, como chuva, neblina, cerrado ou ventos fortes. Esta infração tem como base legal o artigo 220*VIII do CTB.
Quantos pontos levará na carteira o condutor que infringir a lei de trânsito 633-50?
O motorista que deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração e ventos receberá uma punição com 5 pontos na carteira de habilitação.
Qual o valor da multa para quem não diminuir a velocidade em caso de mau tempo?
O condutor que infringir a lei de trânsito 633-50 levará uma multa no valor de R$ 195,23 reais.
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