Multa de trânsito 635-10: Multa por deixar de reduzir velocidade quando o pavimento se apresenta escorregadio/defeituoso/avariado
A multa de trânsito 635-10 é uma infração da lei de trânsito brasileira que estabelece a responsabilidade de todos os motoristas de reduzir a velocidade quando o pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado. Esse código tem como base legal o código 220*X, o qual prevê uma multa de R$ 195,23 para quem não cumprir essa norma. Além disso, o infrator também recebe 5 pontos na carteira de habilitação.
A aplicação desse código é importante para a segurança de todos os condutores que trafegam nas vias brasileiras. Ao reduzir a velocidade, o motorista tem mais chances de evitar acidentes e, consequentemente, salvar vidas. Por isso, é importante que todos os condutores respeitem esse código e reduzam a velocidade quando o pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado.