Multa de trânsito 638-60: Multa por deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança ao ultrapassar ciclista
A multa de trânsito 638-60 é uma infração que trata-se da necessidade de reduzir a velocidade dos veículos ao ultrapassar um ciclista. O condutor deve manter uma velocidade segura, de forma que não coloque em risco a segurança de quem está circulando de bicicleta.
Essa lei é extremamente importante para assegurar a segurança no trânsito e evitar acidentes. Por isso, quem não cumprir a lei pode sofrer uma punição, que consiste na aplicação de multas no valor de R$195,23 reais e a perda de 5 pontos na carteira de habilitação.
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