Multa de trânsito 647-50: Multa por deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via
A multa de trânsito 647-50 trata-se de uma infração de trânsito que consiste em deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via, após seu uso. Esta infração foi criada para garantir que a sinalização temporária seja devidamente instalada e removida assim que a necessidade seja atendida.
Ao deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via, o condutor está cometendo uma infração, pois isso pode causar acidentes graves, principalmente se o objeto não for retirado no tempo certo.
A multa por essa infração é de 130,16 reais, e o condutor também recebe 4 pontos na carteira de habilitação. A base legal desta infração é o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Artigo 226.
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