Multa de trânsito 654-82: Multa por usar no veículo aparelho que reproduza som/ruído que perturbe o sossego público
A multa de trânsito 654-82 é uma infração que proíbe o uso de aparelhos que produzam som ou ruídos que perturbem o sossego público. Segundo essa lei, qualquer pessoa que for pega usando um aparelho de som ou outra forma de produzir ruídos de dentro de veículos em locais públicos é passível de punição.
A multa prevista pela lei tem o valor de R$ 130,16 e gera 4 pontos na carteira de habilitação. Além disso, quem for pego infringindo essa lei também pode ser preso por desacato à autoridade, que é previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 229.
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