Multa de trânsito 655-63: Multa por conduzir o veículo com selo violado/falsificado
A multa de trânsito 655-63, de acordo com a base legal do art. 230 da Lei 9.503/97, é utilizado para punir aqueles que dirigem veículos com selo violado ou falsificado. A multa para este tipo de infração gera 7 pontos na carteira de motorista e o valor a ser pago é de R$ 293,47.
Esta infração é considerada gravíssima e, portanto, os condutores devem ter cuidado ao manusear e verificar os selos de segurança de seus veículos.
De acordo com o artigo 230 da Lei 9.503/97, o condutor que infringir o código 655-63, além da multa, também poderá ser submetido à pena de suspensão da CNH.
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