Multa de trânsito 656-40: Multa por conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga
A multa de trânsito 656-40 se refere a uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro por dirigir um veículo transportando passageiros em compartimento de carga. A penalidade prevista para esta infração é de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e R$ 293,47 de multa, baseada no artigo 230, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração é considerada gravíssima, pois a segurança dos passageiros é comprometida ao dirigir um veículo desta forma.
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