Multa de transito 662-90: Multa por conduzir veículos sem este ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatório
A multa de trânsito 662-90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma infração considerada grave para os condutores que circulam com veículos que não foram submetidos à inspeção de segurança veicular obrigatória. Uma vez que a infração é classificada como grave, ela gera 5 pontos na carteira de habilitação do condutor, além de uma multas no valor de R$ 195,23.
A base legal para a aplicação da multa é o artigo 230, inciso VIII do CTB. O artigo prevê que o condutor de veículo que circula em vias públicas sem ter submetido o veículo à inspeção de segurança veicular obrigatória está sujeito à penalidade prevista no artigo 230, inciso VIII.
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