Multa de trânsito 665-32: Multa por conduzir o veículo com silenciador do motor defeituoso, deficiente ou inoperante
A multa de trânsito 665-32 é uma infração por dirigir um veículo com silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante. Esta infração tem como base legal o código 230*XI e possui uma penalidade de 5 pontos na carteira de habilitação e uma multa de R$ 195,23.
O silenciador de motor tem um papel importante no controle de ruídos e vibrações gerados pelo veículo e é, portanto, um dispositivo de segurança que deve estar em perfeito estado de funcionamento. Se for constatada a ausência ou o defeito, o motorista será penalizado pela infração do código 665-32.
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