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Multa por conduzir o veículo com equipamento e acessório proibido | Blog Zapay

Multa de trânsito 666-10: Multa por conduzir o veículo com equipamento e acessório proibido

A multa de trânsito 666-10 é uma infração por o motorista dirigir um veículo com algum equipamento ou acessório proibido. Esta infração possui como base legal o código 230*XII, previsto no artigo 230 da Lei 9.503 de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro.

Ao ser flagrado cometendo esta infração, o motorista recebe 5 pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 195,23.

Alguns equipamentos e acessórios proibidos são: lâmpadas de farol auxiliar, barras de proteção, rebaixamento de suspensão, vidros escuros além do permitido por lei, molas esportivas, entre outros.

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Written by

Alessandra Comitre

Jornalista formada há mais de 15 anos, com 12 anos de experiência em produção e criação de conteúdo, edição de texto, e gestão de pessoas. Atualmente atuo como redatora e produtora de conteúdo SEO freelancer.