Multa de trânsito 666-10: Multa por conduzir o veículo com equipamento e acessório proibido
A multa de trânsito 666-10 é uma infração por o motorista dirigir um veículo com algum equipamento ou acessório proibido. Esta infração possui como base legal o código 230*XII, previsto no artigo 230 da Lei 9.503 de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro.
Ao ser flagrado cometendo esta infração, o motorista recebe 5 pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 195,23.
Alguns equipamentos e acessórios proibidos são: lâmpadas de farol auxiliar, barras de proteção, rebaixamento de suspensão, vidros escuros além do permitido por lei, molas esportivas, entre outros.
Economize até 20% no pagamento de multas
Que tal economizar até 20% em cada multa que levar?! Baixe o app Zapay, cadastre seu veículo e receba um alerta de multas assim que a notificação for criada, e em todo o território nacional. Quitando seu débito em dia, você terá um desconto de até 20%.