Multa de trânsito 668-80: Multa por conduzir veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso
A multa de trânsito 668-80 é uma infração por dirigir um veículo com um registrador instantâneo de velocidade ou tempo viciado ou defeituoso. Essa infração possui como base legal o Código 230*XIV do Código de Trânsito Brasileiro.
Quem cometer a infração 668-80 recebe 5 pontos na carteira de habilitação, além de ter que pagar uma multa de R$ 195,23.
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